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MPMT tem projeto semifinalista na edição 2024 do Prêmio CNMP

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso está entre os 45 semifinalistas da edição 2024 do Prêmio CNMP com o projeto “Núcleo de Apoio Administrativo aos Acordos de Não Persecução Penal e Diligências”, na categoria Governança e Gestão. As iniciativas foram selecionadas a partir de uma lista de 651 projetos das unidades e ramos do Ministério Público brasileiro habilitados a concorrer à edição deste ano.

A partir de agora, a comissão do prêmio analisará as 45 iniciativas semifinalistas, classificando-as do primeiro ao quinto lugar. Serão premiadas três iniciativas por categoria, em cerimônia prevista para ocorrer no dia 27 de novembro, na sede do CNMP, em Brasília. 

“A autocomposição tornou-se o grande norte da atuação dos atores do Sistema de Justiça brasileiro. A legislação pátria passou por grandes mudanças, reforçando mecanismos autocompositivos em âmbito cível e criminal. Esta é mais uma medida de sucesso adotada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com o objetivo de fortalecer a autocomposição”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

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A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa do MPMT, Claire Vogel Dutra, destaca que o suporte oferecido às Promotorias de Justiça de Cuiabá pelo Núcleo de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) tem garantido celeridade na resolução das demandas. “A iniciativa diminuiu significativamente o número de processos, havendo casos de gabinetes em que o montante passou de 2.000 para 100 entre novembro de 2023 e março de 2024”, ressaltou.

Desde que foi implantado, em novembro de 2023, mais de 1.609 acordos foram realizados. A meta é que os processos criminais passíveis de ANPP sejam finalizados entre quatro e seis meses após a realização da audiência de custódia. O núcleo funciona com uma equipe de servidores que atuam exclusivamente para dar suporte aos promotores de Justiça na realização de diligências virtuais para viabilização de acordos extrajudiciais na área criminal.

Consultas de endereço dos investigados e de eventuais vítimas, de antecedentes criminais, notificação do investigado e apoio operacional na realização das audiências relacionadas aos ANPP, como controle de pauta, elaboração de atas, controle de presença das partes, entre outros atos de natureza administrativa, são algumas das atividades desempenhadas pelo núcleo.

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ANPP – Criado inicialmente pela Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e depois consagrado no art. 28-A do Código de Processo Penal (CPP), por meio da Lei 13.964/2019, o ANPP possibilita a resolução dos casos criminais com celeridade e efetividade. O instituto permite a não propositura de ação penal em crime cuja pena mínima seja inferior a quatro anos e que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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