MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate 23 incêndios florestais nesta quinta-feira (22)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 23 incêndios florestais no Estado nesta quinta-feira (22.08). Atuam 158 homens em campo, com apoio de três aviões, um helicóptero, 49 viaturas, entre caminhões-pipa e caminhonetes, 11 máquinas e quatro barcos.

No Pantanal, 63 bombeiros estão distribuídos na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; no km 16 da Transpantaneira, na Fazenda Cambarazinho e Porto do Triunfo, em Poconé; e na divisa com a Bolívia e em Porto Conceição, em Cáceres. Nesses locais, os militares contam com um avião, 16 viaturas, 11 máquinas, quatro barcos e um caminhão-pipa.

Auxiliam nas ações oito funcionários da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), três membros da Defesa Civil do Estado, um integrante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), brigadistas do ICMBio e Ibama, militares do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Dentro do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (Parna Pantanal), brigadistas do ICMBio e do Ibama combatem um incêndio próximo à divisa da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê.

No Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, são 13 bombeiros em campo, com apoio de um avião. Enquanto em Rosário Oeste, na Fazenda Aliança, são oito militares, que também contam com um avião.

Em Cuiabá, 12 militares combatem um incêndio florestal na MT-010, conhecida popularmente como Estrada da Guia, em Cuiabá. Já em Santo Antônio do Leverger, 11 bombeiros se dividem na Barra do Aricá e Fazenda Tamandaré para fazer o combate das chamas.

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Nestas ações são usados um avião, um caminhão do tipo auto bomba tanque salvamento, um caminhão do tipo auto tanque e quatros caminhonetes

Cinquenta e nove bombeiros combatem incêndios florestais na Fazenda São Paulo/El Dourado, entre Alto Garças e Vila Branca; na Fazenda Voltinha, em Alto Taquari; na região de Ponte Alta, entre Campo Verde e Chapada dos Guimarães; na zona rural do distrito de Ouro Branco do Sul, em Itiquira; entre Reserva do Cabaçal e Tangará da Serra; na Fazenda Carajás, em Paranatinga; região do Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento; na Fazenda Aliança, em Rosário Oeste; na Fazenda Renascer, em Alto Paraguai; na Fazenda Luz do Luar, em Juína; no Sitio Salvador, em Aripuanã; na Apa Nascente do Rio Paraguai, em Diamantino; e em Nobres.

Monitoramento de incêndios

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios no Parque Estadual Cristalino e Fazenda Conquista, em Novo Mundo; na Fazenda Floresta VII, em Apiacás; na Fazenda Bauru, em Colniza; na Reserva Quelônios do Araguaia, em Cocalinho; Lagoa Bonita, em Luciara; na Fazenda São Paulo do Arino, em Diamantino; no Projeto de Assentamento Reunidas, em Santa Terezinha; na Fazenda Mata Clara, em Vila Rica; Fazenda Água Bonita, em General Carneiro; em Querência e Nossa Senhora do Livramento.

São monitorados também incêndios florestais na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo, na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, na região de Poxoréu, General Carneiro e Novo São Joaquim, na Terra Indígena Perigara, em Barão de Melgaço. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização da Funai.

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Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 65 incêndios florestais no Estado, em Campo Novo do Parecis em Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Alto Paraguai, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia, Jaciara, Confresa, Tesouro, Lucas do Rio Verde, União do Sul, Novo Santo Antônio, Rondonópolis e Barra do Garças.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 1.730 focos de calor entre quarta-feira (21.08) e quinta-feira, conforme última checagem às 18h, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 885 se concentram no Cerrado, 645 na Amazônia e 200 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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