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Produção mundial de grãos será menor em 2024/25: 2,315 bilhões de toneladas

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O Conselho Internacional de Grãos (IGC) revisou suas projeções para a produção e o consumo global de grãos para os anos 2023/24 e 2024/25 em seu mais recente relatório mensal. As atualizações refletem mudanças significativas nas expectativas para diversas culturas, incluindo cevada, trigo, sorgo, milho e soja.

Os estoques globais de grãos foram reduzidos em 3 milhões de toneladas, totalizando agora 266 milhões de toneladas. A produção estimada para 2023/24 foi ajustada para cima em 1 milhão de toneladas, chegando a 794 milhões de toneladas. O consumo para o mesmo período é estimado em 805 milhões de toneladas, com estoques finais de 270 milhões de toneladas.

Para o ano 2024/25, o IGC revisou para baixo a previsão de produção global de grãos, agora projetada em 2,315 bilhões de toneladas, uma queda em relação à estimativa anterior de 2,321 bilhões de toneladas. Esta redução é atribuída, principalmente, a cortes nas expectativas de produção de cevada, trigo e sorgo, especialmente na União Europeia. Apesar disso, a produção ainda está prevista para ser maior que a de 2023/24, que foi estimada em 2,299 bilhões de toneladas.

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O consumo global de grãos em 2024/25 também foi ligeiramente reduzido, de 2,324 bilhões de toneladas para 2,321 bilhões de toneladas, enquanto a perspectiva para 2023/24 foi elevada para 2,315 bilhões de toneladas.

O relatório trouxe boas notícias para o mercado de oleaginosas. A produção global de soja para 2024/25 foi aumentada de 415 milhões para 419 milhões de toneladas, impulsionada por safras abundantes na Argentina. Se confirmado, esse volume representará um recorde histórico. O consumo global da oleaginosa foi elevado em 2 milhões de toneladas, chegando a 406 milhões de toneladas, e os estoques subiram 3 milhões de toneladas, atingindo 82 milhões de toneladas. Para 2023/24, a produção foi mantida em 392 milhões de toneladas, com consumo previsto em 384 milhões de toneladas e estoques reduzidos para 69 milhões de toneladas.

Em relação ao milho, a estimativa de produção para 2024/25 foi aumentada em 1 milhão de toneladas, totalizando 1,226 bilhão de toneladas. No entanto, o consumo foi revisado para baixo, passando a 1,229 bilhão de toneladas. A perspectiva de estoques também foi ajustada, de 278 milhões para 277 milhões de toneladas. Já para 2023/24, a produção foi ligeiramente reduzida para 1,221 bilhão de toneladas, enquanto o consumo se mantém igual à produção, com estoques de 281 milhões de toneladas.

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O trigo, um dos principais grãos analisados, teve sua projeção de produção para 2024/25 cortada em 2 milhões de toneladas, passando para 799 milhões de toneladas. Para essa temporada, o consumo foi ajustado para 803 milhões de toneladas, uma pequena alta em relação à estimativa do mês anterior, que era de 802 milhões de toneladas.

Essas revisões pelo IGC mostram como as previsões de produção e consumo global de grãos estão sujeitas a ajustes frequentes, refletindo as condições climáticas, safras locais e mudanças no mercado global. Esses números são fundamentais para o planejamento e a estratégia dos produtores, comerciantes e governos em todo o mundo, impactando desde os preços internacionais até a segurança alimentar global.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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