MATO GROSSO

Polícia Civil aplica mais de 5,9 mil questionários para identificação de fatores de risco para violência doméstica

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A Polícia Civil de Mato Grosso aplicou o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) com 5.974 mulheres no primeiro semestre deste ano. O documento é um importante instrumento para avaliar o cenário a que estão submetidas as vítimas de violência doméstica e familiar.

Em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram aplicados 5.769 formulários, houve aumento de 3,5% nas respostas.

O Formulário Nacional de Avaliação de Risco foi instituído por meio da Lei 14.149, de 2021, e é aplicado no momento em que as mulheres são atendidas nas delegacias de polícia. O questionário é uma forma de apurar os fatores que indicam risco à mulher de sofrer violências mais graves e serve para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, Ministério Público, Poder Judiciário. Além disso, acionar a rede de proteção na gestão do risco identificado, com a tomada de medidas de prevenção e segurança.

“Quando a mulher procura uma delegacia, ela chega ali cheia de angústias, aflições, problemas vividos no ambiente doméstico familiar. Com base nessas circunstâncias, é analisado qual o risco em que a vítima está inserida e avaliadas as medidas necessárias, se é a medida protetiva ou se demanda um pedido de prisão preventiva do agressor ou outra ação cautelar, além de indicar se a mulher pode ser uma vítima potencial de um crime mais grave, como o feminicídio”, aponta a delegada Mariell Antonini, da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande.

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“A análise é extremamente importante para que o policial tenha uma visão mais ampla do histórico da violência, porque possibilita o real alcance do risco a que a vítima está exposta”, acrescenta.

A inclusão do Formulário Nacional de Avaliação de Risco digitalmente no Sistema Geia da Polícia Civil, a partir do ano passado, deu agilidade na aplicação dos questionários às vítimas de violência doméstica e familiar, possibilitando, assim, a geração de estatísticas.

O preenchimento do Fonar também é importante para solicitação do benefício do programa SER Família Mulher, do Governo do Estado. Na avaliação é feita a análise socioeconômica e a existência dos requisitos para recebimento do benefício.

“Na última parte do formulário é que é realizado o encaminhamento da mulher vítima de violência para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, na região metropolitana de Cuiabá. No interior, essa vítima é encaminhada às Secretarias de Assistência Social dos municípios”, explica a delegada.

O programa SER Família Mulher é coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania e é destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e que tenham medidas protetivas, além de estarem em situação de vulnerabilidade social. Por meio do programa, cada mulher atendida recebe um auxílio-moradia no valor de R$ 600,00.

Além do benefício financeiro, o programa, idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, como ação afirmativa do Governo do Estado, fortalece a rede de enfrentamento a violência contra a mulher envolvendo setores como a saúde, assistência social, segurança pública, sistema judiciário, e educação, além de parceria com os municípios.

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“Todas as ações de segurança são extremamente importantes, e os formulários serão imprescindíveis para balizar as ações de combate à violência doméstica e, por consequência, diminuir os índices de feminicídios”, observou a primeira-dama Virginia Mendes.

Análise de riscos

A partir da inclusão digital dos formulários, a Polícia Civil já aplicou, desde o ano passado, 11.743 mil documentos preenchidos junto aos pedidos de medidas protetivas nas delegacias de Polícia.

O Fonar é um instrumento técnico aplicado para auxiliar a Polícia Civil a:

• Reduzir a margem de subjetividade dos profissionais na interpretação da gravidade da situação de violência relatada pelas mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

• Atuar na prevenção para vítimas diretas e indiretas na existência de risco de feminicídio (identifica o risco ou potencial da violência se tornar recorrente e do agravamento da violência e da letalidade);

• Fundamentar pedidos de medidas protetivas (fornece informações sistematizadas para os profissionais);

• Auxiliar as vítimas a compreenderem o grau de risco a que estão expostas;

• Estabelece parâmetros para o monitoramento dos casos e tomada de decisões.

Leia mais:

Medidas protetivas crescem 10%: https://www.pjc.mt.gov.br/w/an%C3%A1lise-da-pol%C3%ADcia-civil-aponta-que-pedidos-de-medidas-protetivas-de-urg%C3%AAncia-cresceram-10-

Polícia Civil concluiu 100% dos inquéritos de feminicídio: https://www.pjc.mt.gov.br/w/pol%C3%ADcia-civil-concluiu-100-dos-inqu%C3%A9ritos-de-feminic%C3%ADdio-do-semestre-17-autores-foram-presos

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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