POLÍCIA

Polícia Militar prende quadrilha é presa com 608 porções de maconha

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Policiais militares da 19ª Companhia Independente apreenderam 608 porções de maconha e prenderam três homens e uma mulher, nesta segunda-feira (05.08), suspeitos de associação criminosa, tráfico de drogas, roubo e receptação em Querência (764 km de Cuiabá). As equipes ainda recolheram uma espingarda de pressão, dez aparelhos celulares, cartões de crédito e aparelhos de videogames.

Os militares receberam denúncia de um roubo a um supermercado e foram informados que o suspeito, vestido de camisa branca, bermuda clara e chinelo branco, teria corrido sentido ao Setor F do município.

As equipes saíram em buscas do suspeito, que foi flagrado entrando em uma residência localizada na Rua Goiás. Os policiais fizeram o acompanhamento e, assim que entraram no imóvel, identificaram outros suspeitos, que também tentaram fugir da abordagem, sem êxito.

Durante buscas pela casa, os suspeitos tentaram dispensar uma sacola contendo diversas porções de entorpecentes, que estavam embaladas e seriam comercializadas posteriormente.

Ao todo, as equipes apreenderam 608 porções de maconha, além de diversos aparelhos celulares, cartões de crédito, videogames e controles. Os suspeitos não informaram a origem dos materiais apreendidos.

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Os militares ainda encontraram uma espingarda de pressão adaptada em baixo da cama de um dos suspeitos. A quadrilha foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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