Ministério Público MT

Liminar dá cinco dias para Município regularizar fornecimento de água

Publicado em

A 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que determina prazo de cinco dias para que o Município adote todas as medidas necessárias a fim de garantir a captação e o fornecimento de água potável normal e ininterrupto. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

A decisão estabelece ainda que o requerido na Ação Civil Pública informe, no mesmo prazo, se possui Plano Municipal de Saneamento Básico, em observância às diretrizes da Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) e da Lei das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007). Além disso, o Município deverá, no prazo de 24 horas, disponibilizar pelo menos três caminhões pipa para abastecimento das residências e o comércio até o prazo final para restabelecimento total do fornecimento de água, também sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. 

Leia Também:  Palestras abordam o combate ao abuso e à exploração infantojuvenil

Por fim, o juízo determinou realização de audiência no dia 8 de outubro de 2024, às 13h, presencialmente na sede do Fórum da Comarca de Ribeirão Cascalheira, “visando a possibilidade de elaboração e definição de metas, em sede de processo estrutural, para solucionar, de modo efetivo, o impasse da distribuição da água e saneamento básico no Município de Ribeirão Cascalheira”.

Conforme a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, o Ministério Público de Mato Grosso foi procurado por uma moradora que relatou estar há mais de 30 dias sem água potável e sem conseguir resolver a situação com a prefeitura. Além dela, foram recebidas outras reclamações no mesmo sentido, de estabelecimentos comerciais. Diante das denúncias, o MPMT requisitou informações e providências à Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, que informou que o problema estaria solucionado e o abastecimento restabelecido. 

Contudo, Bruna Affornalli constatou que as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira acerca da solução do problema não condiziam com a realidade, e que diversos bairros do município permaneciam desprovidos do abastecimento de água. “Além de não ter apresentado a solução devida para a falta de abastecimento de água, a administração pública municipal tem tratado a questão com inegável irresponsabilidade, haja vista disponibilizar apenas um caminhão-pipa para abastecer o município inteiro e sem apresentar nenhum planejamento estratégico de abastecimento das residências e estabelecimentos comerciais”, argumentou ao propor a ação.
 

Leia Também:  Polícia Militar prende em flagrante cinco suspeitos por sequestro e tortura

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Prazo para adesão à Política Nacional termina dia 8 de junho

Published

on

O Centro de Apoio Operacional (CAO) Educação reforça que os gestores estaduais e municipais de educação têm até o próximo dia 8 de junho de 2026 para formalizar a adesão à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Ministério da Educação (MEC). O prazo é considerado estratégico para garantir o acesso das redes de ensino a apoio técnico e financeiro voltado à inclusão escolar. A adesão deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), plataforma oficial do MEC. A participação é voluntária, mas fundamental para garantir o fortalecimento de ações voltadas ao acesso, permanência, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, autistas e com altas habilidades ou superdotação. A política prevê a criação de instâncias de governança e articulação regional, com a participação das redes estaduais e municipais que aderirem ao programa. O objetivo é integrar esforços e tornar as ações de educação inclusiva mais eficazes em todo o país, por meio de planejamento conjunto e cooperação entre os entes federativos. Nesse contexto, quanto maior o número de adesões, maior será o alcance das iniciativas da política, como a formação de profissionais, a organização do atendimento educacional especializado e a melhoria das condições de acessibilidade nas escolas.Com o objetivo de incentivar a adesão e fomentar a correta implementação da política, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do CAO Educação e do CAO da Pessoa com Deficiência, elaborou a cartilha “Abraçando as Diferenças: escola para todos, na prática”. O material orienta gestores e profissionais da educação sobre conceitos fundamentais da educação especial inclusiva, como o papel do Atendimento Educacional Especializado (AEE), a atuação dos profissionais de apoio e a responsabilidade do professor regente na inclusão escolar.A cartilha também detalha direitos assegurados aos estudantes público-alvo da educação especial, reforçando que a inclusão deve ocorrer nas escolas regulares, com os apoios necessários, e que práticas discriminatórias, como a exigência de laudo médico para acesso ao atendimento, são vedadas. Outro ponto enfatizado pelo material é que a inclusão exige planejamento e compromisso dos gestores públicos. “A inclusão não acontece por acaso. Acontece quando gestores assumem seu dever constitucional de planejar e assegurar recursos”, destaca a publicação.

Leia Também:  Ouvidoria fará ação e atendimentos na Praça Ipiranga para mulheres

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA