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Ouvidoria Itinerante estará nesta quinta no bairro Colinas Verdejantes

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Com o objetivo de oferecer atendimentos na área da Cidadania, orientações jurídicas e de levantar as demandas que afetam coletivamente a comunidade, o Ministério Público de Mato Grosso levará o projeto Ouvidoria Itinerante para Várzea Grande, na próxima quinta-feira (18). Os atendimentos serão realizados na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Faustino Antonio da Silva, das 8h às 12h, pela equipe do MPMT e parceiros. 

Entre os serviços oferecidos aos moradores da região estão balcão de empregos e de cursos profissionalizantes, atendimento e assistência jurídica, vacinação e realização de testes rápidos. São parceiros do MPMT o Sistema Fiemt (Fiemt, Sesi MT, Senai MT e IEL MT), a Faculdade Invest e a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande. 

A inciativa aproxima o Ministério Público da população e facilita o acesso do cidadão à instituição, que é responsável por atuar em defesa da saúde, educação, segurança, meio ambiente, crianças e adolescentes, pessoa idosa, consumidor, pessoa com deficiência, infraestrutura e no combate à criminalidade. 

Projeto Viva seu Bairro – No domingo (21), a Ouvidoria Itinerante estará na Praça Cultural do bairro CPA II, em Cuiabá, em mais uma edição do projeto Viva seu Bairro, realizado pelo Grupo Gazeta de Comunicação. A ação social ocorre das 15h às 18h, com uma série de serviços gratuitos à comunidade. Além do MPMT, também são parceiros do projeto o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa, entre outras instituições. 

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Foto: EMEB Faustino Antonio da Silva. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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