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Controladoria realiza curso prático de auditoria para controladores e auditores municipais

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A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) realizou o curso prático de Auditoria Segundo a Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF), voltado a auditores e controladores municipais. O treinamento aconteceu nesta sexta-feira (12.07), em comemoração aos 45 anos do órgão.

O treinamento teve como objetivos disseminar as normas internacionais de auditoria, desenvolver competências técnicas, estimular a adoção prática dessas normas e fortalecer o relacionamento institucional da CGE com a Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom).

O curso, ministrado pelo auditor do Estado Marcelo Henrique da Silva Soares, abordou temas, como Introdução às Normas Internacionais de Auditoria, Estrutura da IPPF, Princípios, Normas, Código de Ética, Importância da Conformidade com as Normas, Benefícios da Conformidade, Consequências da Não Conformidade, Ética e Integridade na Auditoria, entre outros.

Para o auditor, o treinamento difunde as normas técnicas de auditoria e desenvolve as competências necessárias para a aplicação do que foi aprendido.

“A adoção prática dessas normas eleva a qualidade das auditorias internas conduzidas por nossos membros, promovendo maior transparência, ética e conformidade. Além disso, fortalece o relacionamento institucional da Audicom, criando uma base sólida para a cooperação e o desenvolvimento contínuo de nossas práticas profissionais. Em última análise, a capacitação proporcionada por este curso é fundamental para aprimorar nossos processos, garantindo uma atuação ainda mais eficiente e eficaz”, afirmou.

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A capacitação foi realizada pela Superintendência de Avaliação e Consultoria em Educação e Segurança Pública da CGE, e essa iniciativa representa um passo significativo na melhoria contínua das auditorias internas em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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