AGRONEGÓCIO

Semana tem previsão de chuva intensa e frio no sul; seca e baixa umidade no Centro Oeste

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A semana inicia com fortes chuvas e uma onda de frio intenso que atinge as regiões Sul e Sudeste do Brasil, mas não trazer grandes alterações para o Centro Oeste, onde a seca e a baixa umidade continua, inclusive afetando a navegabilidade na bacia do Paraguai.

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de geada e temperaturas baixas, especialmente no extremo Sul do Rio Grande do Sul, onde a frente fria tem derrubado as temperaturas desde a semana passada. As mínimas devem oscilar entre 0ºC e 3ºC, trazendo risco de perda de plantações.

O alerta é válido para quase todo o Rio Grande do Sul e pode se estender até quarta-feira. Além do Rio Grande do Sul, regiões de Santa Catarina e o norte do estado também estão sob alerta, embora com menor intensidade, entre está segunda (08.07) e amanhã.

O declínio das temperaturas se estende além do Sul do Brasil. O Paraná, o norte de Santa Catarina, o litoral sul de São Paulo e grande parte do Mato Grosso do Sul também enfrentam um resfriamento entre esta segunda e terça-feira, conforme previsto pelo Inmet. Dali pra cima, sul de São Paulo, o Paraná e o norte de Santa Catarina devem ter chuvas intensas durante toda a semana.

As temperaturas também caem no Mato Grosso do Sul, trazendo uma trégua para o Pantanal, região que tem enfrentado altas temperaturas e tempo extremamente seco. A previsão de chuvas no Pantanal sul-mato-grossense, pode ser um fator importante para amenizar o tempo seco na região e consequentemente os focos de calor, mas os volumes de chuva previstos não revertem a seca que afeta a região.

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NAVEGABILIDADE – De acordo com monitoramento do Instituto de Meio Ambiente do Estado (Imasul), a seca que atinge o Pantanal pode comprometer a navegação nos rios que compreendem a bacia do Paraguai. A bacia do Paraguai é uma importante via de transporte de minérios, produtos agrícolas e grãos do Centro-Oeste do país. De acordo com números da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), 412,4 mil toneladas de soja foram movimentadas na hidrovia em 2023.

Nota da secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação do Mato Grosso do Sul (Semadesc) alerta que a única estação com nível de água dentro da média histórica é a de Coxim, por onde passa o rio Taquari. As estações Pousada Taiamã (rio Piquiri), São Francisco, Ladário, Porto Esperança, Porto Murtinho (rio Paraguai) e Miranda (rio Miranda) já estão com valores de estiagem.

Os piores níveis foram registrados na estação de Porto Esperança, com nível equivalente a apenas 3% da média histórica. Em seguida vem Ladário, com 22% do esperado, e Porto Murtinho, com 37%.

Apesar do alerta, até o momento, navegação está mantida pela Marinha do Brasil, órgão que determina a navegabilidade dos rios no Brasil. As recomendações da Marinha, contudo, são de cautela com a fumaça causadas pelos incêndios e “Passos Críticos” no trecho entre Corumbá e Cáceres (MT) “que requerem atenção nas manobras em função de baixas profundidades, limitada largura e/ou sinuosidade”, segundo nota da Marinha.

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CALOR E SECA – Nos demais Estados do Sudeste pra cima, o alerta é para  baixa umidade do ar, variando entre 30% e 20%, apresentando risco de incêndios florestais e impactos à saúde.

Os estados afetados pela baixa umidade incluem Rondônia (leste), Mato Grosso (exceto o sul), Pará (extremo sul), Tocantins (centro-sul), Maranhão e Piauí (extremo sul), Bahia (extremo oeste), Minas Gerais (noroeste e Triângulo Mineiro), São Paulo, Mato Grosso do Sul (extremo norte), Goiás e o Distrito Federal.

Em termos de temperaturas, Porto Velho pode registrar uma máxima de 38°C, enquanto Manaus e Palmas podem alcançar 35°C. Rio de Janeiro, Belém, São Luís, Teresina e Rio Branco podem atingir 34°C. Em contraste, São Paulo, que registrou 27°C no domingo, não deve passar de 21°C nesta segunda-feira, mesma máxima prevista para Florianópolis, um pouco acima de Campo Grande (MS), com 20°C.

Essa combinação de chuvas intensas, geadas e variações extremas de temperatura coloca produtores e a população em estado de alerta, exigindo atenção redobrada às condições climáticas nos próximos dias.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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