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Lei que impõe taxa para emissão de guia de ISSQN é questionada

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O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos do Código Tributário de Rondonópolis que embasam a cobrança de taxa de serviço administrativo para emissão de guia de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O Ministério Público do Estado de Mato Grosso argumenta que as taxas são tipos de tributos que devem estar vinculados a uma prestação de serviço e não a uma atividade pública.

“Ao emitir as guias e documentos de arrecadação, seja em primeira ou segunda via, o Município não está prestando serviço público em benefício do contribuinte, tampouco realizando ato de fiscalização, características do fato gerador das taxas, assim, não resta legitimada a exigência”, destacou o procurador-geral de Justiça.

Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento em sede de repercussão geral que são inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas por emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. O entendimento é de que a “taxa de expediente”, assim como a “taxa de emolumentos”, não representam qualquer contrapartida ao contribuinte por qualquer ação específica da administração.

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Na ADI, o MPMT requer a inconstitucionalidade do item 6 – Guias e Documentos, alíneas “a”, “b” e “c” do Anexo X, da Lei municipal nº 1800/1990, de Rondonópolis – MT (Código Tributário Municipal de Rondonópolis).

Crédito foto: Prefeitura Municipal de Rondonópolis
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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