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Polícia Civil cumpre mandados contra advogada e comparsa envolvidas em golpes de estelionato

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Duas mulheres, entre elas uma conhecida advogada envolvida na prática de golpes, foram alvos da Operação Chicana, deflagrada na manhã desta terça-feira (02.07) pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes (DEEF) de Cuiabá.

Na operação foram cumpridas seis ordens judiciais, sendo três mandados de busca e apreensão e três de autorização para análise de dispositivos informáticos.

Contra a advogada alvo da investigação existem vários boletins de ocorrência por envolvimento em crimes de estelionato. Recentemente, ela foi presa em flagrante pela DEEF.

A outra investigada é uma mulher que se associou à advogada para, no primeiro caso, obter vantagem ilícita vendendo imóvel alheio como se fosse próprio. Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências das investigadas e no escritório de advocacia da advogada

As investigações iniciaram com o delegado Marcelo Torhacs, que representou pelos pedidos de busca e apreensão e pela prisão preventiva da advogada. O planejamento, a deflagração e a continuidade da investigação são coordenados pelo delegado Vinícius Nazário.

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Segundo os elementos apurados, as investigadas obtiveram vantagem ilícita de R$ 50 mil, bem como a transferência documental de um lote de terreno como se fosse um apartamento à vítima.

A vítima, também advogada, procurou rapidamente a Polícia Civil e o Cartório de Registro de Imóveis ao tomar posse do apartamento e constatar que a comparsa da advogada nunca foi proprietária do imóvel no Condomínio que constava no documento de compra e venda, percebendo o golpe.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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