POLÍCIA

Polícia Civil realiza operação de fiscalização ambiental em propriedades em Feliz Natal e Vera

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Duas propriedades rurais, localizadas nas cidades de Feliz Natal e Vera e que passavam por litígios de descumprimento de ordens judiciais foram alvos de operação de fiscalização ambiental, deflagrada pela Polícia Civil, entre os dias 17 a 21 de maio, pela Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).

Uma das fazendas possui inquérito instaurado na delegacia e preliminarmente obteve autorização para desmate e manejo florestal. Porém, no decorrer das investigações surgiu nova informação de possibilidade de falsidade dos documentos apresentados e a autorização de manejo florestal foi suspensa, sendo necessária fiscalização após informações de que estava ocorrendo o desmate na propriedade e extração ilegal de madeira.

Diante das informações, a equipe de investigadores da Dema diligenciou até a cidade de Feliz Natal, na MT-130, região denominada estrada da soja com aproximadamente 110 km da zona urbana.

Na propriedade foi constatado que no local estavam suspensas as atividades de desmate, sendo catalogado máquinas, equipamentos e alojamentos empregados no trabalho de manejo florestal. A análise também constatou que foram desmatados aproximadamente 100 hectares de floresta.

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Em continuidade aos trabalhos na região, os policiais deslocaram para cidade de Vera, na MT 225, em uma propriedade que estava sofrendo invasão e consequente desmate ilegal da Reserva Permanente e que uma empresa de segurança privada estaria no local fazendo a segurança armada.

Decorrente das informações a equipe de investigadores constatou que ocorreu o dano ambiental e os invasores já não estavam no local, restabelecendo a normalidade da atividade na propriedade com limpeza do acervo e reconstrução das cercas danificadas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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