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Foragido da Justiça de MS e dois suspeitos de roubo são presos pela Polícia Militar em Sinop

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Policiais militares de Sinop prenderam, na noite desta terça-feira (25.06), três homens em ações distintas no município. As equipes capturaram um foragido da Justiça de Mato Grosso do Sul e detiveram dois homens pelo crime de roubo. Todos os suspeitos foram presos em flagrante.

Por volta das 18h30, a equipe do 11º Batalhão de Sinop recebeu denúncias do setor de inteligência sobre um foragido da Justiça que estava circulando na cidade em um veículo Santana de cor prata.

Durante as diligências, os militares abordaram o suspeito, de 36 anos, no mesmo modelo de carro indicado na denúncia. Após a verificação dos documentos, foi identificado que o homem possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de homicídio, expedido pela Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS). O suspeito recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia da cidade.

Horas depois, a equipe da Força Tática recebeu denúncias sobre um roubo em uma farmácia no bairro Setor Comercial. No local, os funcionários informaram que dois homens, que ameaçavam estar armados, entraram na farmácia e anunciaram o roubo.

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As vítimas afirmaram que nenhum valor foi levado, pois o caixa já estava fechado. Os militares iniciaram patrulhamento e identificaram os dois homens algumas quadras após o estabelecimento, com as mesmas características informadas pelos funcionários. Os suspeitos foram abordados e não resistiram à prisão, confessando o crime.

Em seguida, a dupla foi conduzida à delegacia de Sinop para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-Denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar em qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou do disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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