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Queda na safra de soja reduz projeções de exportação para 2024

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A oferta total de soja deverá recuar 5%, caindo para 155,296 milhões de toneladas, enquanto a demanda total está projetada em 152,1 milhões de toneladas, uma redução de 4% em relação ao ano anterior. Com isso, os estoques finais de soja deverão diminuir 31%, de 4,641 milhões para 3,196 milhões de toneladas.

Os dados são recentes, pós revisões para baixo nas estimativas da safra brasileira de soja, realizadas pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e pelas principais consultorias privadas do país. Esta redução nas expectativas reflete os impactos das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul em maio, um importante estado produtor.

A nova projeção para as exportações de soja brasileira em 2024 é de 94,8 milhões de toneladas, representando uma queda de 7% em comparação aos 101,863 milhões de toneladas exportadas em 2023. Esta revisão é inferior à previsão anterior de 96 milhões de toneladas, divulgada em abril.

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A produção de farelo de soja deverá se manter estável em 41,750 milhões de toneladas, mas as exportações estão previstas para cair 4%, totalizando 21,7 milhões de toneladas. O consumo interno de farelo deve recuar 6%, para 18,6 milhões de toneladas, enquanto os estoques devem aumentar significativamente, subindo 99% para 2,916 milhões de toneladas.

No caso do óleo de soja, a produção deverá aumentar ligeiramente, com uma alta de 1%, alcançando 10,960 milhões de toneladas. Entretanto, as exportações de óleo de soja estão previstas para cair drasticamente, em 44%, totalizando apenas 1,3 milhão de toneladas. O consumo interno deve crescer de 8,650 milhões para 9,650 milhões de toneladas, com o uso para biodiesel aumentando 17% para 5,6 milhões de toneladas. Os estoques de óleo de soja devem subir 26%, chegando a 535 mil toneladas.

Perspectivas para Outras Culturas

A produção de grãos no ciclo 2023/2024 está estimada em 297,54 milhões de toneladas, uma queda de 7% em relação à temporada anterior, refletindo uma redução de 22,27 milhões de toneladas. As condições climáticas adversas nas principais regiões produtoras influenciaram esta diminuição. No entanto, as culturas de segunda safra, como milho, algodão e feijão, apresentaram melhores produtividades.

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A produção de milho está projetada em 114,14 milhões de toneladas, com a segunda safra contribuindo com 88,12 milhões de toneladas. O algodão, beneficiado pelo clima favorável, deverá ter um incremento de 15,2% na produção da pluma, atingindo 3,66 milhões de toneladas. A produção de feijão deve crescer 9,7%, ultrapassando 3,3 milhões de toneladas. Já a produção de arroz está estimada em 10,395 milhões de toneladas, apesar dos danos às lavouras no Rio Grande do Sul.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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