AGRONEGÓCIO

Pecuária acelera, abate sobe 14,3% e supera ritmo do país

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O Acre avançou acima do ritmo nacional na pecuária de corte em 2025 e reforçou o movimento de expansão da produção formal no Norte do país. Dados da Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que o estado abateu 644,2 mil cabeças de bovinos, alta de 14,3% em relação a 2024, quando o volume foi de 563,6 mil animais .

O desempenho supera a média brasileira, que registrou crescimento de cerca de 8,2% no abate de bovinos no mesmo período, indicando aceleração mais intensa da atividade no estado . Em termos de volume, também houve avanço: a produção de carne passou de aproximadamente 135 mil para 151,7 mil toneladas, aumento de 12,2% na comparação anual .

O crescimento reflete a ampliação do rebanho, maior giro nos frigoríficos e avanço da formalização da cadeia — já que os dados consideram apenas abates com inspeção sanitária. Na prática, isso indica mais produção dentro do sistema oficial, com acesso a mercados e maior controle sanitário.

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O ritmo foi mais forte no fim do ano. Apenas no quarto trimestre, o estado abateu 164,4 mil cabeças, alta de 19,3% sobre igual período de 2024, sinalizando aceleração da oferta de animais para abate .

O avanço da pecuária de corte ocorre junto com outros segmentos do agro local. A produção de ovos cresceu 10,5% em 2025, enquanto a cadeia do leite manteve volume próximo de 11 milhões de litros captados pela indústria, mostrando estabilidade com leve viés de alta .

A leitura do mercado é que o Acre vem consolidando um ciclo de crescimento sustentado, apoiado na abertura de mercados — hoje com exportações para mais de 10 países —, melhoria sanitária e maior organização da cadeia produtiva.

Para o setor, o dado mais relevante é a velocidade da expansão. Enquanto o crescimento da pecuária brasileira segue um padrão mais gradual, o avanço de dois dígitos no estado indica ganho de escala e maior participação no mapa da carne nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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