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Secretaria Municipal de Saúde – SMS divulga resultados preliminares do Processo Seletivo Público de ACEs e ACS

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A Secretaria Municipal de Saúde – SMS divulgou na Gazeta Municipal nº 884, desta quinta-feira (13) os resultados preliminares da avaliação de títulos e da aferição da autodeclaração racial referentes ao Processo Seletivo Público Nº 001/2024 para Agentes Comunitários de Endemias (ACEs) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

Os candidatos que não compareceram à etapa de aferição ou que tiveram sua autodeclaração racial indeferida estão excluídos da concorrência às vagas reservadas para negros e indígenas. No entanto, aqueles cuja autodeclaração foi indeferida poderão continuar no processo seletivo pela ampla concorrência, desde que tenham obtido nota suficiente nas fases anteriores.

Aqueles que desejarem interpor recursos contra os resultados preliminares têm a oportunidade de fazê-lo a partir das 00h00 do dia 14 de junho de 2024 até as 23h59 do dia 17 de junho de 2024. Os recursos devem ser apresentados conforme as instruções especificadas no edital.

A versão completa do edital pode ser consultada nas páginas 6 a 12 da Gazeta Municipal de Cuiabá, disponível aqui e no site da instituição organizadora, Instituto Atame (https://institutoatame.org.br/).

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Vigilância orienta sobre consumo seguro de alimentos em ação do programa Ambulantes em Ordem

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A Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, alerta a população sobre os cuidados no consumo de alimentos em restaurantes, bares e com vendedores ambulantes nas vias públicas, além de reforçar a importância de adquirir produtos apenas em locais regularizados, que possuam o Termo de Permissão de Uso (TPU) para atuação legal em Cuiabá.

A ação integra o programa Ambulantes em Ordem, coordenado pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), com foco no combate ao comércio irregular, especialmente nas vias públicas e no entorno das unidades de saúde da capital. A ação coíbe a venda de alimentos em condições que comprometem a segurança sanitária nas unidades de saúde.

No caso dos ambulantes, é fundamental que o consumidor verifique se o profissional possui o TPU, documento emitido pela Sorp após análise do Núcleo Técnico de Análise de Permissão de Uso, formado por diferentes órgãos municipais. De caráter pessoal e intransferível, o termo tem validade de um ano e autoriza a permanência do ambulante no local determinado.

Para restaurantes, bares, mercados e indústrias de alimentos, os Alvarás de Localização e Funcionamento, assim como o Alvará Sanitário, devem estar afixados em local visível ao público, garantindo que o estabelecimento passou por vistoria e atende às normas vigentes.

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Entre as orientações repassadas à população, está a de evitar o consumo de molhos caseiros mantidos em bisnagas sobre as mesas sem refrigeração, como maionese verde ou rosê. A recomendação é dar preferência a sachês industrializados e lacrados, que oferecem maior segurança. As condições de higiene também são determinantes para prevenir riscos à saúde. O ambiente precisa estar limpo e organizado, e o manipulador de alimentos deve utilizar uniforme limpo. A adoção das medidas previne intoxicações alimentares, alergias, reações adversas e contaminações químicas ou biológicas, além de reduzir os riscos decorrentes do uso inadequado de produtos.

Em caso de irregularidades ou suspeita de intoxicação alimentar, a orientação é formalizar denúncia para proteger outros consumidores. A Vigilância Sanitária de Cuiabá atende pelo telefone 65 3318-6058 ou diretamente na sede do órgão e a Ouvidoria do SUS, atende na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Situações relacionadas à comercialização de produtos vencidos ou impróprios também podem ser encaminhadas ao Procon Municipal.

Confira outros pontos de atenção para o consumidor:

• Se o local onde você consome está limpo e organizado;
• Se o manipulador de alimentos está de uniforme limpo, cabelo protegido com touca, gorro ou boné, mãos limpas, unhas cortadas sem esmaltes, e ausência de adornos (brincos; anéis, pulseiras);
• Se o manipulador tem bons hábitos pessoais durante o desempenho das atividades, tais como: não fumar, conversar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento;
• Validade dos produtos: a embalagem deve estar íntegra, sem avarias e sinais de deterioração e dentro do prazo de validade. Desconfie de produtos que apresentem ausência de rotulagem ou sinais de reetiquetagem.
• Produtos prontos para o consumo devem estar protegidos de poeira (tampados) e, quando necessário, armazenados em temperatura adequada (gelado ou quente, conforme o caso);
• Para ambulante de alimentos, deve-se evitar molhos caseiros (como maionese verde ou rosê) que ficam em bisnagas sobre a mesa sem refrigeração. Prefira sempre os saches individuais e industrializados. Para consumo de bebidas, opte pelos canudos embalados individualmente;
• Se o gelo utilizado em bebidas tenha procedência (apresente rótulo com as descrições do produto e sua origem).

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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