Ministério Público MT

Gaeco mira grupo que facilitava entrada de celulares em prisões

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O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, deflagrou nesta quinta-feira (06), a operação Caixa de Pandora. Dezenove pessoas, incluindo policiais penais e advogados, são alvos de 43 mandados de busca e apreensão em Cuiabá, Várzea Grande e Cáceres.

Segundo o Gaeco, as ordens judiciais foram expedidas pelo juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais. O grupo é investigado por promover articulação para garantir a entrada de materiais ilícitos, tais como aparelhos celulares e acessórios nas unidades prisionais da Capital,  obtendo, assim, vantagem econômica ilícita e causando inúmeros prejuízos à segurança pública dentro e fora do Estado.

Conforme o Gaeco, os elementos probatórios colhidos durante a investigação demonstram que servidores do Sistema Penitenciário ingressaram e/ou facilitaram a entrada de aparelhos celulares e acessórios na Penitenciária Central do Estado, os quais eram utilizados pelos presos. Através dos dispositivos, os detentos praticavam e ordenavam vários crimes extramuros.

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consta ainda que o ingresso dos aparelhos se dava através de advogados, os quais se valiam da prerrogativa de sua profissão para entregar aparelhos celulares, componentes e acessórios durante visitas aos internos no parlatório.  Os quatro advogados investigados tiveram suspenso o direito de exercício profissional por decisão judicial.

As investigações revelaram também que um freezer novo contendo sinais de violação deu entrada na PCE com a finalidade de transportar em seu interior inúmeros aparelhos celulares.

A denominação “Caixa de Pandora” é uma metáfora usada para caracterizar ações que, menosprezando o princípio de precaução, desencadeiam consequências maléficas, terríveis e irreversíveis.

REALIZAÇÃO: Cento e oitenta e cinco agentes de segurança da Polícia Militar e Polícia Civil participaram da operação deflagrada nesta quinta-feira (06). A movimentação começou bem cedo. Às 5h da manhã, o auditório da Procuradoria-geral de Justiça já estava lotado de agentes para as últimas orientações sobre as diligências a serem realizadas. No estacionamento do prédio, dezenas de viaturas foram posicionadas em locais estratégicos para garantir agilidade no momento da saída, que ocorreu minutos antes da 6h da manhã.

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A Operação tem o apoio da Polícia Civil, através da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA), Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá/MT e de Várzea Grande/MT (DERF), Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá/MT, Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DEDDICA), 1ª Delegacia de Polícia de Várzea Grande/MT, Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande/MT e da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e da Polícia Militar, através  do Comando Regional 1 (CR1), Batalhão de Operações Especiais (BOPE), Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM), Força Tática do CR1, Grupo de Apoio do CR1, Diretoria da Agência Central de Inteligência da PMMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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