POLÍCIA

Polícia Civil doa ao IFMT celulares novos apreendidos em unidade prisional

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A Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, entregou, nesta terça-feira (05.11), 47 aparelhos celulares apreendidos na Penitenciária Central do Estado (PCE) ao Instituto Federal de Educação de Mato Grosso (IFMT).

A doação foi autorizada pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, do Núcleo de Inquéritos Policiais da capital. Os celulares novos e acessórios foram apreendidos na unidade prisional em agosto de 2022.

Conforme a investigação da GCCO, os aparelhos foram apreendidos em um veículo de uma empresa que estava prestando serviço dentro da penitenciária.

O caminhão era conduzido por um reeducando e foi abordado por policiais penais, que encontraram uma caixa de ferramentas onde estavam escondidos os smartphones, acessórios e chips de telefonia.

Com base na apuração, a GCCO representou ao juízo do Nipo para a doação dos aparelhos, argumentando a origem desconhecida e ilícita. O Ministério Público se manifestou favorável à doação, que foi feita ao projeto de expansão e interiorização da educação superior e inclusão digital e redução de desigualdades conduzido pelo IFMT.

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A doação foi entregue nesta terça-feira pela equipe da GCCO ao reitor da instituição federal de ensino, professor Júlio César dos Santos.

O delegado da GCCO, Gustavo Belão, argumenta que os aparelhos passaram por análise da equipe de investigação e não foram encontradas informações úteis, portanto, sendo mais útil a doação para uso, uma vez que com o passar do tempo, os telefones ficam desatualizados, podendo se tornar inservíveis.

Conforme a coordenação do projeto, os aparelhos celulares serão destinados a atender pessoas em condições de vulnerabilidade social.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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