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Vem aí o inverno: veja as previsões região por região e como pode afetar os agronegócio

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Segundo o Clima Tempo, junho marca a transição do outono para o inverno, com início oficial no próximo dia 21 e chega carregado de mudanças climáticas significativas, afetando diretamente o agronegócio brasileiro. A saída do El Niño e a chegada a uma fase neutra no Pacífico Equatorial, com possibilidade de La Niña até o final do inverno, prometem trazer uma variedade de condições meteorológicas em diferentes regiões do país. Veja a seguir, confira as previsões detalhadas por região:

Região Sul

Na primeira metade de junho, o Rio Grande do Sul será afetado por bloqueios atmosféricos que trarão ar quente e seco, especialmente nas áreas oeste e norte do estado. As temperaturas estarão ligeiramente acima da média nos primeiros dez dias, com possíveis episódios de chuva forte, mas menos persistentes que em maio. No final da quinzena, uma queda acentuada nas temperaturas marcará o início de uma segunda quinzena com chuvas mais espaçadas e breves.

Na Grande Porto Alegre, as temperaturas estarão próximas da média, com chuvas ligeiramente acima da média no centro-leste e sul do estado, enquanto o extremo norte terá precipitações entre a média e ligeiramente abaixo. Em Santa Catarina, espera-se chuva abaixo da média no extremo oeste e um pouco acima no centro-leste, principalmente no litoral. As temperaturas oscilarão entre a média e ligeiramente acima do normal.

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Região Sudeste

O estado de São Paulo enfrentará um junho com ar seco e mais quente, embora não tanto quanto em maio. Bloqueios atmosféricos persistirão, permitindo a entrada ocasional de frentes frias e ar frio. Áreas de Minas Gerais, interior do Rio de Janeiro e Espírito Santo terão chuvas abaixo da média e temperaturas entre a média e ligeiramente abaixo, com noites frias e tardes mais quentes. O Triângulo Mineiro, mais próximo da rota do ar quente, terá temperaturas acima da média. No litoral de São Paulo e do Rio de Janeiro, e no sul do Espírito Santo, as chuvas devem ficar dentro da normalidade.

Região Centro-Oeste

A região será dominada por ar quente e seco, devido à circulação de ventos favorecida pela alta pressão do bloqueio. Mato Grosso do Sul e Mato Grosso terão um mês mais seco, com temperaturas acima da média. Goiás e Distrito Federal também enfrentarão condições secas, com noites frias no centro e oeste, mas tardes quentes.

Região Nordeste

No Nordeste, a chuva será frequente, mas tende a ficar entre a média e um pouco abaixo em áreas próximas a Sergipe e ao Recôncavo Baiano. Entre Maceió e Natal, a precipitação será mais próxima da média. O interior do Nordeste permanecerá seco, com pouca chuva entre Maranhão e Ceará, devido ao afastamento da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT).

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Região Norte

Na Região Norte, as temperaturas estarão acima da média em quase todas as áreas, com chuva menos volumosa no centro-sul. A precipitação diminuirá gradualmente no centro-norte do Amazonas e Pará, podendo ficar acima da média em Roraima. No extremo norte do Pará e no litoral do Amapá, a influência da ZCIT trará bastante chuva. Possíveis friagens no sul da região podem ocorrer devido à facilidade do ar frio de se espalhar pelo interior do continente.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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