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Promotor de Justiça fala sobre “Lei Henry Borel” em encontro estadual

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A “Lei Henry Borel” (Lei 14.344/2022), que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, foi o tema do quarto painel do 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, realizado em Cuiabá, nos dias 27 e 28 e março. O tema foi abordado pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Mato Grosso, Nilton Cesar Padovan, na manhã desta terça-feira (28). 

Conforme o palestrante, para entender a Lei Henry Borel” (LHB) “é preciso conhecer também a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/17), que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; o Decreto 9.603/18, que regulamenta a Lei n° 13.431/17; a Lei nº 14.321/22, que tipifica o crime de violência institucional; a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06); e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ЕСА). “Quem vai estudar a Lei Henry Borel tem o dever de estudar essas outras, pois irá precisar delas. Se ficar somente na primeira, não conseguirá entender o microssistema todo”, iniciou. 

Na sequência, Nilton Padovan explicou que a LHB deve ser aplicada quando houver violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. Conforme o promotor de Justiça, configura violência “qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial” no âmbito do domicílio ou da residência, da família (natural, ampliada ou substituta), em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. 

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O expositor então falou que a lei criou oito novas atribuições para o Conselho Tutelar, das mais simples às mais complexas, discorrendo sobre elas. Dentre as atribuições destacadas estão “representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima” e “representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas”. 

A respeito da competência para aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Henry Borel, o palestrante explicou que será da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente ou dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (quando for hipótese de violência de gênero contra meninas e adolescentes do sexo feminino). E que, na falta destas, a competência ficará a cargo da Vara Criminal comum. “Se o autor do fato for adolescente, todas as medidas ficarão a cargo do Juizado da Infância e Juventude, pois ato infracional é da competência da Vara da Infância”, pontuou. 

Mas, conforme o membro do MPMT, o mais importante de tudo é quem irá julgar o caso assim que for levado ao conhecimento das autoridades. “Competência na Lei Henry Borel está sendo debatida em todo o país. A grande pergunta é: até ser decidido, quem julgará? Vamos esperar? No meu entendimento, o primeiro juiz a tomar conhecimento deverá decidir e depois verificar a competência. A criança não pode esperar, proteja!”, defendeu Nilton Padovan. 

Por fim, o palestrante apontou os desafios para a implementação das normas, como fomentar um trabalho conjunto e articulado entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), em que o compartilhamento de informações seja eficiente, bem como criar um fluxograma para o acolhimento e atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar integrando as políticas públicas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça.

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O painel teve como debatedores o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, e a juíza da 5ª Vara Cível de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano. O 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso ocorre presencialmente no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com transmissão ao vivo pelo YouTube (assista aqui). 

Programação – Ainda na manhã desta terça-feira (28) foi realizada a palestra “Exploração Sexual Virtual de Criança e Adolescente”, proferida pela delegada de Polícia coordenadora do Plantão de Atendimento a vítimas de violência doméstica e sexual de Cuiabá, Jannira Laranjeira, e pelo delegado de Polícia do Núcleo de Inteligência da 1ª Delegacia de Várzea Grande, Ruy Guilherme Peral da Silva. Os debatedores foram a juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, Melissa de Lima Araújo, e a promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste, Tessaline Higuchi. 

Fotos: Alair Ribeiro | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP denuncia motociclista por homicídio após atropelamento com morte

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Igor Pinheiro da Silva, de 19 anos, por homicídio qualificado e por fugir do local do acidente após atropelar e matar um pedestre em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, na quarta-feira (7).De acordo com a promotora de Justiça Clarisse Moraes de Ávila, o fato ocorreu na madrugada de 13 de setembro deste ano, na Avenida Marechal Rondon, região central do município. A vítima, um jovem de 22 anos, atravessava a via quando foi atingida por uma motocicleta de alta cilindrada conduzida pelo denunciado.Segundo as investigações, antes do acidente, o motociclista permaneceu em uma tabacaria da cidade, onde teria consumido bebidas alcoólicas. Em seguida, passou a trafegar pela avenida em velocidade excessiva, realizando manobras perigosas. O Laudo pericial apontou que a motocicleta era conduzida a aproximadamente 88 km/h, velocidade superior ao dobro do limite permitido para o local, que era de 40 km/h.Conforme o Ministério Público, no momento do atropelamento o denunciado executava a manobra conhecida como “grau”, caracterizada pela condução da motocicleta sobre apenas uma das rodas. A vítima foi atingida de forma repentina e arremessada a cerca de 50 metros, morrendo em decorrência dos ferimentos.Na denúncia, o MPMT sustenta que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio que resultou em perigo comum. Segundo o órgão ministerial, a dinâmica dos fatos impediu qualquer possibilidade de reação da vítima e expôs a risco não apenas o pedestre atropelado, mas também outras pessoas que transitavam pela região.Além do homicídio qualificado, o Ministério Público denunciou o investigado pelo crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme apurado, após o atropelamento, ele abandonou a motocicleta no local e fugiu. Dias depois, foi localizado no município de Espigão D’Oeste (RO) e preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva. Atualmente, encontra-se custodiado na Unidade Prisional de Pimenta Bueno (RO), aguardando transferência para o CDP de Pontes e Lacerda.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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