Ministério Público MT

Mandante é condenada a 20 anos de reclusão pela morte de ex-colega

Publicado em

Após quase 17 anos da morte de Vilmara de Paulo, ex-funcionária do Cartório do 1° Ofício de Pontes e Lacerda (a 444km de distância de Cuiabá), a filha do então proprietário da serventia foi condenada a 20 anos de reclusão pelo crime. A ré Silvana Souza Freitas Gonçalves foi julgada na terça-feira (21) pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, em razão do desaforamento do processo.

A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria sustentou a tese de condenação nos termos da decisão de pronúncia (homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e o Conselho de Sentença reconheceu a culpabilidade da acusada como mandante do crime. O cumprimento da pena será em regime fechado.

O Ministério Público de Mato Grosso denunciou sete pessoas pelo homicídio, entre elas Silvana, o pai Marcelo Rodrigues de Freitas e o irmão Elmisson Souza Freitas. O processo foi desmembrado em relação a esses três réus. Como os dois homens já faleceram, apenas a mulher foi julgada.

Leia Também:  Polícia Civil prende terceiro envolvido na morte de agente funerário de Sinop

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 2007, na região central de Pontes e Lacerda. Márcio da Cruz Pinho efetuou disparos de arma de fogo contra Vilmara de Paulo, ao passo que Rogério Miranda das Virgens, Valdeci Celestino Viana, Silvana Souza Freitas Gonçalves, Marcelo Rodrigues de Freitas, Elmisson Souza Freitas e Aurindo Soares da Silva “concorreram de forma determinante” para essa prática.

Conforme apurado durante as investigações, Vilmara trabalhou como funcionária do cartório em que era tabelião o réu Marcelo (falecido), de outubro de 1989 a março de 2005. Ela era colega de Silvana Gonçalves, tabeliã e oficial substituta. Após ser demitida, ingressou com ação trabalhista pleiteando o recebimento de verbas laborais não adimplidas e indenização por danos morais, totalizando o valor de R$ 871.809,16. Além disso, Vilmara teria conhecimento de diversas irregularidades envolvendo as atividades da serventia. Assim, Marcelo e os filhos teriam decidido matá-la.

A família acertou com o policial militar e corréu Valdeci Celestino Viana a prática do crime, que contratou o corréu Aurindo Soares da Silva para a execução. Aurindo desistiu da missão e Valdeci então contratou Márcio da Cruz Pinho, que foi auxiliado pelo mototaxista Rogério Miranda das Virgens.

Leia Também:  Réu é condenado a 28 anos por homicídio e organização criminosa

Os réus Márcio da Cruz Pinho e Aurindo Soares da Silva foram julgados anteriormente também em Cuiabá, e condenados, respectivamente, a 19 anos e seis meses de reclusão e 21 anos e seis meses de prisão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

MP denuncia motociclista por homicídio após atropelamento com morte

Published

on

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) denunciou Igor Pinheiro da Silva, de 19 anos, por homicídio qualificado e por fugir do local do acidente após atropelar e matar um pedestre em Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá). A denúncia foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, na quarta-feira (7).De acordo com a promotora de Justiça Clarisse Moraes de Ávila, o fato ocorreu na madrugada de 13 de setembro deste ano, na Avenida Marechal Rondon, região central do município. A vítima, um jovem de 22 anos, atravessava a via quando foi atingida por uma motocicleta de alta cilindrada conduzida pelo denunciado.Segundo as investigações, antes do acidente, o motociclista permaneceu em uma tabacaria da cidade, onde teria consumido bebidas alcoólicas. Em seguida, passou a trafegar pela avenida em velocidade excessiva, realizando manobras perigosas. O Laudo pericial apontou que a motocicleta era conduzida a aproximadamente 88 km/h, velocidade superior ao dobro do limite permitido para o local, que era de 40 km/h.Conforme o Ministério Público, no momento do atropelamento o denunciado executava a manobra conhecida como “grau”, caracterizada pela condução da motocicleta sobre apenas uma das rodas. A vítima foi atingida de forma repentina e arremessada a cerca de 50 metros, morrendo em decorrência dos ferimentos.Na denúncia, o MPMT sustenta que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por meio que resultou em perigo comum. Segundo o órgão ministerial, a dinâmica dos fatos impediu qualquer possibilidade de reação da vítima e expôs a risco não apenas o pedestre atropelado, mas também outras pessoas que transitavam pela região.Além do homicídio qualificado, o Ministério Público denunciou o investigado pelo crime previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme apurado, após o atropelamento, ele abandonou a motocicleta no local e fugiu. Dias depois, foi localizado no município de Espigão D’Oeste (RO) e preso em cumprimento a mandado de prisão preventiva. Atualmente, encontra-se custodiado na Unidade Prisional de Pimenta Bueno (RO), aguardando transferência para o CDP de Pontes e Lacerda.

Leia Também:  Réu é condenado a 18 anos de reclusão por morte de comerciante

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA