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Mulher que furtava residências onde trabalhava é presa pela Polícia Civil em Barra do Garças

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Uma mulher investigada por crimes de furto por abuso de confiança teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na manhã desta sexta-feira (24.05), após investigações conduzidas pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças.

A mulher que cometia os furtos de diversos objetos em residências onde trabalhava como doméstica teve o mandado de prisão expedido pela Segunda Vara Criminal de Barra do Garças, com base nos fatos apurados pela Derf.

A suspeita, que era funcionária da residência da vítima, já foi investigada em outras ocorrências de furto por abuso de confiança e tinha o hábito de subtrair objetos de valor econômico nos locais onde prestava serviços domésticos. Ainda segundo as investigações, os objetos furtados posteriormente eram vendidos pela investigada.

Com a ordem de prisão decretada pela Justiça, os policiais da Derf Barra do Garças iniciaram as diligências em buscas da suspeita, que atualmente reside na cidade de Primavera do Leste, porém foi localizada, escondida na residência da sogra, no barro Vila Mariana, em Barra do Garças.

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Quando os policiais chegaram ao endereço, a proprietária da residência tentou impedir que a equipe desse cumprimento ao mandado, ocultando a suspeita em um dos quartos da casa, razão pela qual também foi conduzida à Central de Flagrantes, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por favorecimento pessoal.

Após ter o mandado de prisão cumprido, a investigada foi encaminhada para audiência de custódia, sendo posteriormente conduzida à unidade prisional feminina de Nova Xavantina.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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