POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandado contra traficante e apreende drogas e animais silvestres em apartamento na capital

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Jovem suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas em Cuiabá, foi preso pela Polícia Civil, na quinta-feira (23.05), durante ação da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE) para cumprimento de mandado judicial.

O investigado de 23 anos teve a prisão decretada pela Justiça após investigação da DRE. Na casa do traficante, no bairro Dom Aquino, foram apreendidos diversos tabletes de drogas, dinheiro e animais silvestres (jiboias).

Além de prisão preventiva, o inevstigado foi autuado em flagrante por tráfico de drogas e por crime contra a fauna (vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre ou produtos e objetos dela oriundos).

Na manhã de quinta-feira (23), os policiais civis foram até o endereço do jovem que, ao perceber a presença da equipe, se recusou a abrir a porta do imóvel. Foi realizada a entrada tática no local, quando o traficante jogou seu celular contra o chão no intuito de quebrar o aparelho. Em cima da cama haviam duas caixas de papelão com diversos tabletes de entorpecentes.

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Foram apreendidos 10 pacotes e seis tabletes de maconha e um de cocaína; mais de R$ 700 em dinheiro, entre outros materiais utilizados para a venda ilícita.

No apartamento também foram encontradas duas cobras da espécie jiboia e foram encaminhadas para a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema).

O preso foi conduzido até a DRE, interrogado e autuado em flagrante por tráfico de drogas e crime ambiental. Após a confecção do procedimento, ele foi colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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