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Sema realiza capacitação na área de descentralização da gestão ambiental em Água Boa

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) realizará um Treinamento para Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental em Água Boa, entre os dias 10 e 14 de junho, de forma presencial, no Sindicato Rural do município. O objetivo é orientar e dar apoio aos técnicos municipais para executar as atividades de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental.

O treinamento é direcionado aos servidores públicos municipais, mas também disponibiliza vagas para profissionais liberais interessados, cuja inscrição fica vinculada à doação de 20 kg de ração para cães.

O curso também terá uma etapa online, em videoaulas, que estarão disponíveis entre os dias 17 de maio e 7 de junho no canal da Sema no YouTube.

Estão disponíveis 150 vagas no total, sendo 130 para servidores públicos e 20 para profissionais liberais. A carga horária é de 40 horas, divididas em quatro com videoaulas e 36 presencial.

Para se inscrever acesse o formulário de pré-inscrição.

Para a inscrição definitiva, um link será encaminhado por e-mail após o deferimento da pré-inscrição. O e-mail trará instruções de como se cadastrar no site da Corregedoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE).

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Para os profissionais liberais a ração deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente de Água Boa, situada na Av. Júlio Campos, 390 – Setor Industrial. Expediente: 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30.

Treinamento para Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental

O treinamento é coordenado pela Superintendência de Gestão de Desconcentração e Descentralização (SGDD) com o apoio das Superintendências de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços (SUIMIS); Educação Ambiental (SUEAC) e Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUDs). A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Água Boa é parceira no evento.

O Treinamento será ministrado em quatro módulos. No primeiro serão disponibilizadas videoaulas com abordagem teórica dos temas no Youtube da Sema. No segundo, os participantes farão as aulas práticas de campo. No terceiro terão a oportunidade de exercitarem a elaboração de autos e pereceres técnicos e esclarecer eventuais dúvidas.

No último módulo haverá uma avaliação obrigatória abordando os temas apresentados durante a capacitação, com objetivo de aferir o desempenho dos alunos, instrutores e da organização do evento. A emissão do certificado está condicionada a atividade de avaliação a ser aplicada no final do evento.

Serviços:
Treinamento para Habilitação da Descentralização da Gestão Ambiental em Água Boa
Data: 10 e 14 de junho – presencial – 17 de maio e 7 de junho – online
Link pré-inscrição AQUI
Local: Sindicato Rural de Água Boa – Avenida Araguaia 374 – Centro

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Estrutura da capacitação:
Módulo I (Videoaulas)
-Licenciamento Ambiental Resíduos e Efluentes
-Atividades de Baixo Impacto – Armazéns e Silos
-Licenciamento de Obras de Infraestrutura – Loteamentos
-Atividades de Agroindústria – Confinamentos
-Elaboração de Projetos de Licenciamento Ambiental e a Responsabilidade Técnica

Módulo II Presencial (Aula Expositiva / Prática de Campo)
-Conceitos Básicos de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
-Licenciamento de Atividades Minerárias – Areia, Cascalho e Argila
-Licenciamento Ambiental Resíduos e Efluentes
-Atividades de Baixo Impacto – Armazéns e Silos
-Licenciamento de Obras de Infraestrutura e Loteamentos
-Atividades de Agroindústria – Confinamentos
-Consórcios Intermunicipais e a Ferramenta Geoportal

Módulo III Presencial (Aula de Revisão)
-Licenciamento Ambiental – Resíduos e Efluentes
-Atividades de Baixo Impacto – Armazéns e Silos
-Licenciamento de Obras de Infraestrutura/Loteamentos
-Atividades de Agroindústria – Confinamentos
-Fiscalização Ambiental

Módulo IV Presencial
-Avaliação de Desempenho dos Alunos, Intrutores e Organização do Evento

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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