MATO GROSSO

Procon-MT dá palestra sobre direitos dos consumidores para alunos do Curso Técnico de Eventos

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Alunos do Curso Técnico de Eventos Intercomplementar ao Ensino Médio da Escola Senador Azeredo participaram, na quarta-feira (08), de palestra sobre Direitos Básicos do Consumidor. A ação educativa foi promovida pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com a coordenação do curso.

Publicidade abusiva e enganosa, prazos e tipos de garantia, direito à informação, cuidados e principais problemas em compras pela internet, venda casada, meia entrada e gratuidade em eventos foram alguns dos temas trabalhados com os estudantes.

Durante o evento, realizado na unidade escolar, no bairro do Porto, o coordenador de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo e palestrante, Rogério Sena, também deu dicas sobre o que o consumidor deve observar na hora das compras.

“Ao adquirirmos alimentos, por exemplo, não podemos esquecer de observar nas embalagens se constam informações importantes, como o prazo de validade, composição do produto e informações sobre o fabricante. O consumidor também deve sempre pedir e guardar a nota fiscal, pois ela é o documento que comprova a relação de consumo e será necessária em caso de problemas com o produto”, explicou Rogério Sena.

O coordenador lembrou que todos os produtos têm garantia legal, que é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se extinguem rapidamente com o uso, como os alimentos, por exemplo. Já para os produtos duráveis, que são os que têm uso prolongado – como calçados e roupas, eletrodomésticos e eletrônicos – o prazo de garantia é de 90 dias.

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Com relação aos eventos, o palestrante destacou a obrigatoriedade de os promotores comercializarem ingressos em todas as categorias ou setores, respeitando as legislações que concedem benefícios de descontos ou isenções de valores, que podem ser federais, estaduais ou municipais. Entre o público beneficiado com gratuidade ou desconto de 50% no valor do ingresso estão idosos, estudantes e jovens de baixa renda, aposentados e pensionistas, doadores de sangue, pessoas com deficiência e seu acompanhante.

“Informações sobre as condições que dão direito a gratuidades e descontos devem ser afixadas nas bilheterias, portarias e entradas de eventos. Em Mato Grosso, por exemplo, professores da rede pública têm desconto de 50% no valor do ingresso. Já em Cuiabá, a legislação municipal prevê desconto de 50% para jornalistas e radialistas”, alertou Rogério.

O professor Sidney Tapajós, que organizou a palestra na Escola, salientou que na disciplina Legislação Aplicada para Eventos os alunos estão trabalhando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Nada mais atraente e explicativo do que trazer o Procon para falar sobre o CDC, pois além de informar sobre os direitos, eles usam o código no quotidiano de seu trabalho. E para os alunos, além da experiência da aula, nada melhor do que o quotidiano de quem trabalha com o CDC e pode nos explicar melhor nossos direitos. Quero agradecer aos servidores do Procon Estadual pela troca de experiências”, afirmou o docente.

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Para a estudante Ruth Figueiredo, do 2º ano do Ensino Médio, a palestra ministrada pelo Procon foi muito importante. “O que aprendemos sobre os nossos direitos como consumidores levaremos para a vida. E, como profissionais de eventos, aplicaremos em nosso trabalho. Considero a palestra essencial, pois aprendemos na prática”, avaliou Ruth.

Curso Técnico em Eventos

O Curso Técnico em Eventos Intercomplentar ao Ensino Médio da Escola Senador Azeredo é uma parceria da Secretaria de Educação (Seduc-MT) e do Instituto Federal de Educação (IFMT).

Agendamento de palestras

Interessados em agendar palestras com o Procon Estadual devem entrar em contato com a Coordenação de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, pelo e-mail [email protected].

Entre os temas abordados nas palestras do Procon estão: Direitos Básicos dos Consumidores, Superendividamento e Direitos do Consumidor Idoso, para a sociedade em geral. O Procon também realiza palestras para fornecedores, com orientações sobre adequação do comércio varejista ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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