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Suspensão de show nacional na Queima do Alho é requerida pelo MPMT

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O Ministério Público do Estado de Grosso requereu medida liminar em Ação Civil Pública na Justiça contra o Município de Ribeirão Cascalheira (distante a 772km de Cuiabá), pedindo a suspensão imediata do contrato (nº 07/2024) com a cantora Manu Bahtidão, uma das atrações artísticas da 9ª Queima do Alho. No entendimento do MPMT, o valor do show artístico está na contramão da realidade local e da precariedade estrutural, em que o município deixa de cumprir medidas judiciais sob o argumento de que não há verbas.

A apresentação da cantora estava prevista para 5 de maio, último dia do evento, que tem início previsto para o dia 2 de maio. O custo geral do evento, conforme informação do Controle Interno do Município, é de R$ 372 mil.  Somente o cachê da artista é de R$ 275 mil, sem incluir despesas do ECAD, hotel e alimentação para 25 integrantes da artista, veículo de luxo blindado, vans para translado, camarins, trabalhadores para carga e descarga de equipamentos, palco, som, iluminação e estrutura física para o show nacional.

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A ação requer ainda que sejam suspensos pagamentos e contratações suplementares decorrentes de equipamentos de som, iluminação e montagem de palco, bem como informar no site do Município aviso de suspensão do show artístico nacional.

Na ação, o MPMT relata que o próprio Município, em resposta aos pedidos de informação, confirmou a necessidade de retirar recursos de outras áreas e políticas públicas para custear as despesas do evento. “Em concomitância com a realização do evento, com megaestrutura, shows nacionais, palco alternativo e atrações regionais, é de conhecimento notório que o Município padece de precariedade alarmante, não se mostrando proporcional e nem tampouco moral a realização de eventos desta magnitude quando o Município não oferece direitos básicos à população”, defendeu a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli.

A representante do MPMT argumenta que há “desproporcionalidade entre as ações prioritárias no município e o show artístico, desrespeito de diversas obrigações básicas”. Ela listou 11 itens que demonstram a falta de compromisso do Município, entre eles ausência de água tratada e rede de esgoto, irregularidades na prestação de transporte escolar para crianças e adolescentes e descumprimento de ordens judiciais quanto à disponibilização de vagas de creche para alunos do Distrito de Novo Paraíso.

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A promotora de Justiça apontou a falta de planejamento nas despesas gerais do evento, a partir da análise de contratos administrativos relativos ao gasto total de recursos públicos, especificando os valores de contratação dos shows dos outros artistas: Mário e Thizil, Wender e Falcão, Léo Reis e Bruno, Jiraya Uai, Thiago e Jhonatan e Lúcia Ribeiro e Rodrigo Mota.

O custo dos demais shows juntos totaliza R$ R$ 13 mil e não ficou comprovada documentalmente a existência de recursos disponíveis para essas despesas. Por essa razão, a Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira pede a devolução dos valores pagos referentes ao contrato n. 07/2024, quanto à contratação da artista Manu Bahtidão, no valor de 275 mil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça aceita denúncia e manda prender acusada por morte de advogado

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A Justiça de Mato Grosso acatou a denúncia contra nove pessoas investigadas pelo assassinato do advogado Roberto Zampieri, morto em 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá, e determinou a prisão de uma das acusadas.
A decisão foi assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 12ª Vara Criminal da Capital. Com isso, os investigados passam a responder formalmente pelos crimes, que incluem homicídio qualificado e participação em organização criminosa.
De acordo com as investigações da Polícia Civil, o assassinato teria sido cometido por um grupo organizado, com divisão de tarefas, voltado a execuções sob encomenda.
Entre os denunciados estão Aníbal Manoel Laurindo e Elenice Ballarotti Laurindo, apontados como mandantes do crime. Também são acusados outros envolvidos na intermediação, execução e apoio logístico.
Na mesma decisão, a juíza determinou a prisão preventiva de Elenice Ballarotti Laurindo. Segundo o entendimento da magistrada, há indícios de que ela participou da contratação e do pagamento pela execução, além de risco de interferência no andamento do processo.
Já os pedidos de prisão de Peterson Venites Komel Júnior, Salézia Maria Pereira de Oliveira e Mario Jorge Bucater foram negados. Eles continuarão cumprindo medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, restrição de contato e limitação de deslocamento.
A Justiça também determinou a citação de todos os denunciados para que apresentem defesa e autorizou o levantamento do sigilo do processo.
A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Elide Manzini de Campos, Vinicius Gahyva Martins e Rodrigo Ribeiro Domingues.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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