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Formulários de requerimento para interdição de vias públicas, para obras ou eventos, estão disponíveis no site da Prefeitura de Cuiabá

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Estão disponíveis no site da Prefeitura de Cuiabá formulários de requerimento para a interdição de vias públicas para a realização de obras ou eventos, conforme regulamentação da Portaria nº 006/2024. O requerimento para cada tipo de situação deve ser realizado com 15 dias de antecedência da data de interdição e protocolado na Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), localizada na Rua 13 de Junho, 1289 – Porto.

A solicitação, em ambas as situações, deve conter os dados do requerente e da obra/evento, como data, local, horário (início e término), se o local é itinerário de ônibus, tipo de interdição (total ou parcial) e o tipo de sinalização a ser utilizado durante a interdição (cones, placas, cavaletes, faixas).

Também é necessário anexar ao requerimento cópias do RG e CPF do responsável, o croqui do local e um abaixo-assinado dos moradores da via onde será realizada a interdição.

Os requerimentos podem ser acessados diretamente no site da prefeitura, na seção de Serviços ao Cidadão, na aba da Secretaria de Mobilidade Urbana, ou nos links fornecidos abaixo:

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Os requerimentos podem ser acessados diretamente no site da prefeitura, no link Serviços ao Cidadão, no link Secretaria/Mobilidade Urbana, ou nos links abaixo:

REQUERIMENTO PARA INTERDIÇÃO DE VIAS-OBRAS

https://www.cuiaba.mt.gov.br/storage/webdisco/2015/10/05/outros/5058b9d3d57c6e32a7debabea2465494.pdf

REQUERIMENTO PARA INTERDIÇÃO DE VIAS-EVENTOS

https://www.cuiaba.mt.gov.br/storage/webdisco/2015/10/05/outros/131b6e97dcede0f9d42c25df36e29cdf.pdf

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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