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STF mantém leis que criam cadastro de pedófilos e condenados por violência contra a mulher em MT

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) legitimou a criação de cadastro estadual de pedófilos e de lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso. A decisão foi proferida na semana passada, durante julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, e acatou argumentos apresentados pela Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A ADI foi proposta pelo Governo do Estado contra as leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019. Na ação, o governador Mauro Mendes argumentou que apenas lei federal pode dispor sobre matéria penal e que a imposição estabelecida pelas referidas normas para criação dos bancos de dados afronta a competência privativa do chefe do Executivo local de propor leis ou emendas constitucionais que tratem de criação e atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual.

O gestor alegou ainda que a divulgação das informações desrespeita direitos e garantias das pessoas expostas, como a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, à privacidade, direito à imagem e à honra.

Ao defender a manutenção das leis, a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso ponderou que ambas buscam garantir o direito da sociedade de conhecer os criminosos condenados, a fim de se proteger e evitar que novos crimes aconteçam. Ressaltou ainda a existência de diversos cadastros de condenados no país com o objetivo de garantir o direito constitucional à informação, como o cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa e por inelegibilidade.

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“As normas impugnadas são excelentes instrumentos de prevenção e repressão de crimes, garantindo o direito constitucional à vida e à segurança (art. 5º), a proteção às mulheres frente aos homens (art. 5º, inc. I), além da proteção às crianças e adolescentes (art. 227)”, frisou o procurador Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, na manifestação em que solicita a improcedência da ação interposta pelo governo do estado.

Durante o julgamento, o colegiado do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Embora reconheça que apenas lei federal pode prever as condutas que caracterizam crime, definindo uma pena para aquele que as pratique, o ministro destacou a importância da atuação dos estados na garantia da segurança pública, inclusive propondo a implementação de leis direcionadas a esse fim.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os estados podem criar, por meio de lei, bancos de dados públicos contendo informações sobre pessoas condenadas. Ponderou, no entanto, que somente podem ser publicadas informações de pessoas que já tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) e que não devem ser divulgados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação, como idade, grau de parentesco com o criminoso e as circunstâncias do crime.

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Por sugestão do ministro Flávio Dino, o colegiado decidiu ainda que as informações devem ficar disponíveis para acesso público somente até o fim do cumprimento da pena pelos condenados, afim de evitar o comprometimento do processo de ressocialização.

“A decisão do STF foi positiva, pois as essências das leis foram mantidas. Com a publicação das informações, todos poderão conhecer as pessoas que foram condenadas por esses dois crimes graves. Uma mulher que está conhecendo alguém, por exemplo, vai conseguir saber se a pessoa foi condenada por violência contra a mulher. Da mesma forma, pais de crianças pequenas poderão verificar se algum funcionário da escola onde seus filhos estudam ou alguma pessoa com quem façam algum tipo de curso, por exemplo, foi condenada por pedofilia”, avaliou o procurador Luiz Eduardo.


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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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