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Exportações do agronegócio brasileiro caem em março, mas fecham trimestre recorde

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As exportações do agronegócio brasileiro registraram queda de 10,8% em março, em comparação com o mesmo mês de 2023, totalizando US$ 14,21 bilhões. Apesar da retração mensal, o setor ainda comemora um recorde no primeiro trimestre do ano, com faturamento de US$ 37,44 bilhões, um aumento de 4,4% em relação ao mesmo período do ano passado.

O resultado negativo de março é explicado principalmente pela queda internacional dos preços dos alimentos. O índice de preços dos produtos do agronegócio exportados pelo Brasil recuou 11,9% no mês, enquanto a quantidade embarcada subiu 1,3%.

O complexo soja, principal setor exportador do agronegócio brasileiro, com 44,3% de participação nas exportações do setor, foi o mais afetado pela queda dos preços internacionais. As vendas externas do setor caíram 27,2% em março, alcançando US$ 6,30 bilhões.

Outros setores exportadores relevantes também registraram quedas em suas receitas em março:

Carnes: -10,7% (US$ 1,82 bilhão);
Complexo sucroalcooleiro: -14,5% (US$ 1,60 bilhão);
Produtos florestais: -13,6% (US$ 1,34 bilhão);
Café: -1,3% (US$ 810 milhões).

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China segue como principal destino das exportações

Apesar da queda geral nas receitas, a China se manteve como principal destino das exportações do agronegócio brasileiro em março, com participação de 35,9% ou o equivalente a US$ 5,10 bilhões. No entanto, esse valor também representa uma queda de 23,0% em relação ao mesmo mês de 2023.

Primeiro trimestre registra crescimento recorde

Apesar da queda em março, o primeiro trimestre de 2024 foi um período de grande sucesso para o agronegócio brasileiro. As exportações do setor alcançaram um recorde de US$ 37,44 bilhões, impulsionadas pelo aumento na quantidade de produtos embarcados (14,6%), que compensou a queda no índice de preços (8,8%).

O crescimento das exportações no trimestre foi impulsionado principalmente pelo aumento nas vendas externas de:

Açúcar (+US$ 2,52 bilhões);
Algodão (+US$ 997,41 milhões);
Café verde (+US$ 563,64 milhões).

Apesar do bom desempenho geral, alguns produtos registraram queda nas exportações no primeiro trimestre:

Milho (-US$ 1,2 bilhão);
Soja em grãos (-US$ 901,30 milhões);
Óleo de soja (-US$ 543,45 milhões).

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Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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