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MPMT lança sistema de gestão para monitorar resultados estratégicos

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Instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 113/2024 da Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso como a ferramenta de gestão do Planejamento Estratégico Institucional (PEI), o Sistema de Planejamento e Gestão (Sisplan) foi apresentado nesta sexta-feira (12) aos integrantes da instituição. Mais de 150 pessoas, entre membros e servidores, oriundos de 31 comarcas, participaram da live realizada por meio da Plataforma Teams.

Na abertura do encontro virtual, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Hellen Uliam Kuriki, ressaltou que o Sisplan permitirá um aprimoramento significativo no monitoramento do PEI. “Esta ferramenta terá como porta de entrada na área finalística o Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP) e proporcionará uma eficiência cada vez maior no monitoramento, execução, sincronização das entregas dos projetos estratégicos e visibilidade institucional”, enfatizou a subprocuradora-geral de Justiça.

Segundo ela, a ferramenta foi construída a partir de algumas dificuldades verificadas no ciclo anterior do Planejamento Estratégico e com olhar voltado ao aprimoramento institucional. “No ciclo anterior detectamos dificuldades para monitoramento do PEI e desde então nos debruçamos na construção desse sistema, que vai facilitar e impulsionar a nossa eficiência. A ferramenta também vem ao encontro da cultura inovadora que vem sendo implementada na nossa instituição e trará facilidades aos membros do MP, que terão maior fluidez na execução dos projetos estratégicos que estão em sua área de abrangência”, acrescentou.

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Conforme o Ato Normativo nº 113/2024, o Sisplan será utilizado para cadastro e gestão dos Projetos Estratégicos Estruturantes; elaboração e vinculação de Planos de Ação aos Projetos Estratégicos Estruturantes; gestão das entregas previstas nos cronogramas de cada projeto e das atividades previstas nos Planos de Ação vinculados a cada iniciativa; aferição de indicadores e emissão de relatórios de acompanhamento da gestão. (Acesse aqui o Ato Normativo). 

Novo ciclo – De 2024 a 2031, 13 projetos estratégicos estruturantes serão realizados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso na área finalística. São iniciativas, capitaneadas pelas Procuradorias de Justiça Especializadas, com suporte dos Centros de Apoio Operacional, para fazer frente aos problemas estruturais nas áreas da cidadania, meio ambiente, criminal, patrimônio público e criança e adolescente.

Entre os problemas que serão enfrentados estão a não concretização da lei que impôs o acolhimento familiar de crianças em situação de vulnerabilidade antes do acolhimento institucional; destinação inadequada e ausência de tratamento dos resíduos sólidos; insegurança alimentar; letalidade policial, entre outras questões.

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“Importante esclarecer que os projetos estratégicos estruturantes foram construídos de forma coletiva, sob a coordenação das Procuradorias de Justiça Especializadas, a partir de levantamento realizado junto à sociedade por meio de pesquisa e escutas sociais nos municípios”, esclareceu a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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