MATO GROSSO

Asfalto na MT-430 vai beneficiar diretamente região do Araguaia, “mas avanços estão acontecendo em todas as regiões”, afirma deputado federal

Publicado em

O lançamento da primeira obra nacional coberta por cláusula de retomada no seguro garantia irá beneficiar diretamente a região do Araguaia, com o asfaltamento de 50,47 quilômetros da MT-430 nos municípios de Confresa e Vila Rica.

O deputado estadual Juarez Costa disse que a evolução da região do Araguaia é perceptível e está ocorrendo por conta das ações do governo. “As coisas estão acontecendo. Lembro quando eu passei para olhar a obra da ponte de Cocalinho. Depois, passei por cima dela, a obra está realizada”, disse o deputado.

“Eu tenho andado o Estado inteiro. Então, o que está acontecendo hoje no Araguaia, está acontecendo no Noroeste, no Oeste, no centro-sul, está acontecendo no Norte, no Extremo Norte, em todos os lugares”, disse o deputado estadual Juarez Costa. 

“As pessoas ainda não sabem, mas saindo de Sinop, você passa por Sorriso, Boa Esperança, Trivelato, Planalto da Serra, Brasilândia e já sai em Jaciara. É possível ir para a região sul sem entrar na BR-163”, completou o deputado.

Leia Também:  Doze motoristas são presos na madrugada deste sábado (3) em Várzea Grande

Juarez Costa ainda falou sobre a maior ponte em construção no Brasil hoje, a ponte sobre o Rio Juruena na MT-208 entre Cotriguaçu e Nova Bandeirantes, com 1.360 metros de extensão. “A gente tem essa preocupação com obras paralisadas, mas quando a gente passa e vê aquela obra do Juruena andando a passos largos, a gente fica muito feliz”, disse.

O prefeito de Confresa, Ronio Condão, explica que a estrada passa pela Agrovila Três Flexas, onde hoje moram mais de 500 pessoas. O trecho asfaltado sai do entroncamento da MT-430 com a MT-437 em Confresa e segue até as proximidades da Vila Carmelita, no município de Vila Rica. O investimento previsto é de R$ 113 milhões.

“Temos muito orgulho que essa inovação chegue primeiro no nosso município”, disse o prefeito. “O Mato Grosso é extenso, mas o Araguaia ficava esquecido, o atual Governo estendeu a mão para a região, vamos ter um hospital regional”, completou.

Seguro Garantia

A cláusula de retomada em obras de grande vulto está prevista na Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. Em Mato Grosso, a Lei 12.148/2023 estabeleceu que obras de grande vulto são aquelas com valor superior a R$ 50 milhões.

Leia Também:  Ações do Corpo de Bombeiros contribuem para redução de incidentes no Carnaval

Na última quarta-feira, Mato Grosso lançou a primeira obra do Brasil com essa cláusula de retomada. Isso significa que as empresas que forem disputar esse tipo de licitação, precisarão de uma apólice com alguma seguradora. Em caso de não cumprimento da obra, a seguradora pode indenizar o Estado em até 30% do valor da obra, ou então assumir o contrato e garantir sua conclusão.

Na prática, isso garante que as obras sejam entregues dentro do prazo contratado.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Filme sobre Tereza de Benguela inicia filmagens em MT e terá Zezé Motta interpretando a personagem

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Deputado do Araguaia destina R$ 300 mil para incrementar saúde do município de Araguainha

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA