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Campanha para doação do Imposto de Renda será lançada nesta quarta

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Será lançada nesta quarta-feira (03 de abril) a campanha “Transforme sua Contribuição em Solidariedade: Doe seu Imposto de Renda”. A iniciativa, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), tem a parceria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O lançamento acontece às 9 horas no Espaço Cultural Liu Arruda, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), no Centro Político Administrativo (CPA). A entrada é gratuita.

A campanha visa promover a solidariedade e contribuir para o bem-estar de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, atendidas pelo município de Cuiabá. Para isso, serão apresentadas no evento as formas de arrecadação de recursos, além de expor os projetos voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais desse público.

O Ministério Público do Estado tem atuado fortemente nessa temática, tanto com seu público interno, quanto externo, no sentido de sensibilizar as pessoas para que destinem parte do Imposto de Renda aos fundos (nacional, estadual ou municipal) dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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“Esta campanha é importante porque neste período do ano é quando as pessoas e empresas fazem sua Declaração de Imposto de Renda, correspondente ao exercício de 2023. É nesse momento que cada um de nós, seja pessoa física ou jurídica, pode fazer a sua parte, contribuindo com um percentual. Os recursos destinados aos fundos voltam para a população, pois são aplicados em projetos sociais destinados à população infantojuvenil”, destacou o titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, que na abertura do evento irá representar o MPMT.

Como contribuir – Ao entregar a declaração, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor a pagar (no caso de imposto devido), ou um acréscimo do valor a restituir do IR. Pessoas físicas podem destinar 3% e pessoas jurídicas 1% do imposto devido.

Sem ônus – É preciso destacar que, contribuindo para os fundos, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do imposto devido. Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago. 

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Caso tenha IR a restituir, o valor que venha a ser doado pelo contribuinte, será somado ao valor da restituição a que tem direito e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto é restituído. Ou seja, se o contribuinte que tiver valor a restituir quiser doar, por exemplo, 100 reais para determinado fundo, ele receberá esse valor de volta, junto com o montante da restituição, tudo devidamente corrigido.

A data final para encaminhar à declaração é 31 de maio, às 23h59. No total, a União espera receber cerca de 43 milhões de declarações.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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