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Polícia Civil prende suspeito e recupera motocicleta furtada no estado do Pará

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Uma motocicleta furtada no estado de Pará foi recuperada pela Polícia Civil de Mato Grosso, na manhã desta terça-feira (26.03), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá). Um homem de 23 anos foi autuado em flagrante pelo crime de receptação.

O furto ocorreu na última sexta-feira (22.03) quando a vítima deixou a sua motocicleta Honda Twister no quintal de uma casa de repouso na cidade de Santana do Araguaia (PA) e ao amanhecer não encontrou mais o veículo.

Nesta terça-feira (26), os policiais da Delegacia de Ribeirão Cascalheira receberam informações de o suspeito estaria em uma residência na zona rural do município, em posse de um veículo furtado. Com base nas informações, a equipe de investigadores foi até a residência, porém o suspeito não estava no local.

Os investigadores realizaram diversas diligências por bairros e ruas da cidade até conseguirem localizar o suspeito, que não estava em posse do veículo. Questionado, ele confessou que furtou a motocicleta no distrito de Vila Mandi, no município de Santana do Araguaia (PA) e que escondeu o veículo em uma região de mata, próximo a casa de sua mãe, na zona rural.

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Os policiais foram até o local indicado, onde encontraram o veículo produto de furto. Com ele, os investigadores também encontraram um aparelho celular, o qual o suspeito alegou ter achado na rua. Diante dos fatos, a motocicleta foi apreendida e o suspeito conduzido à Delegacia de Ribeirão Cascalheira, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime.
 

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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