AGRONEGÓCIO

STF determina que Bayer pague R$ 1,3 bilhão à Aprosoja por cobrar patente vencida

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesya terça-feira (12.03) rejeitar um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), que  em 2021 favoreceu a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja-MT).

Esta decisão obriga a multinacional Bayer a fazer um depósito judicial de R$ 1,3 bilhão, relacionado à cobrança de royalties efetuada pela Monsanto sobre a tecnologia Intacta RR2 PRO. Esta variedade de soja, criada especificamente para o mercado brasileiro, apresenta resistência a lagartas e tolerância ao glifosato, um herbicida amplamente utilizado no país.

O voto do Ministro Relator Nunes Marques obteve apoio dos ministros André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli, com apenas o Ministro Gilmar Mendes apresentando divergência. Mendes argumentou que decisões prévias, como a cobrança de royalties pela patente da Monsanto, não deveriam ser anuladas pelo julgamento de 2021.

De acordo com a assessoria jurídica da Aprosoja, esta determinação tem o potencial de beneficiar também os produtores de soja dos estados da Bahia, Goiás, Piauí, Rondônia e Tocantins.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende

DECISÃO HISTÓRICA – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, a decisão é histórica. “Essa decisão do Supremo Tribunal Federal é um reflexo da complexidade e da importância de equilibrar inovação tecnológica e justiça econômica no setor”.

“Este julgamento não apenas afeta a relação entre grandes corporações e produtores agrícolas, mas também sinaliza um precedente importante que pode influenciar as operações agrícolas em diversos estados brasileiros. Estamos diante de uma oportunidade para reavaliar como as patentes e royalties impactam o agronegócio e, mais importante, como podemos avançar em direção a um modelo mais justo e sustentável para todos os envolvidos”, ressaltou Rezende.

A tecnologia Intacta RR2 PRO, desenvolvida pela Monsanto, empresa adquirida pela Bayer, permite que a soja seja resistente ao herbicida glifosato. A patente da tecnologia foi concedida em 1998 e expirou em 2018, mas a Bayer continuou a cobrar royalties dos produtores que a utilizavam.

Em 2021, a Aprosoja-MT (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso) entrou com uma ação no STF alegando a inconstitucionalidade da cobrança de royalties após a expiração da patente. A ação foi julgada procedente pelo ministro Nunes Marques, que determinou a devolução dos valores cobrados a partir de 2018.

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“A decisão do STF é um importante passo para garantir o acesso à tecnologia pelos produtores rurais e para evitar abusos por parte das empresas detentoras de patentes. A devolução dos valores cobrados pela Bayer representa um alento para os produtores que foram lesados pela empresa e contribui para a justiça no campo”, completou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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