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Safra de grãos deve crescer em 2025/26, apesar de queda na produtividade

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A produção de grãos em Minas Gerais caminha para um leve crescimento na safra 2025/2026, mesmo diante de desafios climáticos e de uma redução na produtividade média. A estimativa é de que o Estado colha 18,7 milhões de toneladas, volume 1,6% superior ao registrado no ciclo anterior, segundo dados consolidados a partir do terceiro levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O avanço da produção está ancorado principalmente na expansão da área plantada, que deve alcançar 4,5 milhões de hectares, crescimento de 3,6%. Em contrapartida, a produtividade média tende a recuar 2%, ficando próxima de 4,2 toneladas por hectare, reflexo das oscilações climáticas registradas ao longo do plantio.

As chuvas tiveram comportamento irregular no Estado. Em boa parte das regiões produtoras, os volumes mensais superaram os 90 milímetros, o que ajudou a recompor a umidade do solo e favoreceu o desenvolvimento das lavouras. No entanto, áreas do Norte de Minas e do Triângulo Mineiro enfrentaram acumulados abaixo do necessário, limitando a recuperação hídrica em alguns talhões.

Soja e milho concentram produção

Soja e milho seguem como os pilares da produção mineira, respondendo juntas por cerca de 85% do total colhido, o equivalente a aproximadamente 16 milhões de toneladas nesta safra. Apesar de manterem a liderança, ambas as culturas enfrentaram atrasos e ajustes no calendário.

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O plantio da soja avançou de forma mais lenta entre outubro e novembro, principalmente por causa da baixa umidade do solo em diversas regiões. Ao fim de novembro, pouco mais de 85% da área prevista havia sido semeada, abaixo do ritmo observado no ciclo anterior. Em algumas áreas, houve redução de estande, mas os replantios foram pontuais. O quadro geral da cultura é considerado regular.

No milho de primeira safra, o avanço do plantio chegou a cerca de 74% da área estimada, percentual inferior ao do ano passado. A priorização da soja, especialmente nas regiões mais tecnificadas, contribuiu para esse ritmo mais lento. Ainda assim, a avaliação predominante é de bom desenvolvimento das lavouras, apesar das adversidades climáticas.

Outras culturas ganham espaço

Além das principais culturas, o levantamento aponta crescimento na área e na produção de algodão, amendoim, feijão, sorgo e milho, reforçando a diversificação agrícola no Estado. O plantio do algodão, inclusive, já começou em algumas regiões.

O amendoim segue ampliando área pelo segundo ano consecutivo, impulsionado por melhor rentabilidade e valores de arrendamento mais atrativos em comparação à soja. A semeadura ocorreu mais tarde, em função da irregularidade das chuvas, e as lavouras ainda estão nos estádios iniciais de desenvolvimento.

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No caso do arroz, o cenário varia conforme a região. No Sul de Minas, onde predomina o cultivo irrigado, o plantio já foi concluído e as lavouras apresentam bom desenvolvimento vegetativo. No Norte do Estado, tanto as áreas de sequeiro quanto as de várzea também finalizaram o plantio. Já no Noroeste e no Triângulo Mineiro, a tendência é de redução expressiva da área cultivada, influenciada principalmente pelos preços pouco atrativos do cereal, com a cultura ficando restrita a áreas em sucessão à soja irrigada.

Feijão avança apesar de entraves

O feijão de primeira safra avançou mesmo com a concorrência por máquinas e mão de obra com a soja. Até o fim de novembro, cerca de 75% da área prevista havia sido plantada. Onde há irrigação complementar, as lavouras apresentam bom potencial produtivo, e as operações seguem em ritmo considerado satisfatório pelos técnicos.

No conjunto, a safra 2025/26 em Minas Gerais confirma um cenário de crescimento moderado, sustentado pela ampliação da área cultivada, mas ainda dependente do comportamento do clima nos próximos meses para consolidar os resultados no campo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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