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Polícia Civil prende motorista envolvido em acidente que resultou na morte de três pessoas em Canarana

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O autor de um grave acidente de trânsito que resultou na morte de três pessoas na Rodovia MT 326 foi identificado e autuado em flagrante pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (29.02), em trabalho realizado pela equipe da Delegacia de Canarana (823 km a leste de Cuiabá).

O acidente ocorreu envolvendo uma camionete Toyota Hilux, conduzida pelo suspeito, e um veículo Fiat Uno, com quatro ocupantes, ocorreu durante a madrugada, ocasionando a morte de três vítimas que ficaram presas às ferragens e deixando uma em estado gravíssimo.

Após o acidente, o condutor da Hilux deixou o local, com a justificativa que procuraria o atendimento médico emergencial, porém não deu entrada no Hospital Municipal.

Durante toda madrugada, a equipe de policiais civis da Delegacia de Canarana empreenderam diligências em busca do suspeito que foi localizado no início da manhã, recebendo atendimento médico em outra cidade a 90 quilômetros de Canarana. As investigações apontam que ele tinha a intenção de prosseguir para a cidade de Barra do Garças.

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Os policiais também levantaram a informação de que o suspeito passou a noite ingerindo bebida alcoólica em um bar da cidade, saindo do estabelecimento pouco antes do acidente.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Canarana, onde após ser interrogado pelo delegado Flávio Leonardo, foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, fuga de local de acidente, omissão de socorro e embriaguez ao volante.

As investigações seguem em andamento para apurar as circunstâncias do acidente.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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