POLÍCIA

Polícia Civil cumpre mandado contra adolescente investigado por homicídio de jovem desaparecido

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Policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Nova Mutum cumpriram na segunda-feira (26.02) uma ordem de busca e apreensão domiciliar contra um adolescente investigado por envolvimento em um homicídio.

Durante o cumprimento da busca domiciliar, o adolescente, em companhia da mãe, confessou aos policiais o ato infracional análogo ao homicídio da vítima Weslen Benedito Santana da Igreja, de 24 anos.

Weslen desapareceu no dia 04 de fevereiro, logo após sair de uma boate em Nova Mutum e, desde então, não foi mais visto.

Equipes policiais realizaram diversas buscas e no domingo, o corpo da vítima foi localizado dentro de um rio, próximo à rodovia que liga Nova Mutum a São José do Rio Claro.

Populares estavam tomando banho de rio, quando se depararam com o corpo da vítima que estava preso a galhos dentro do rio e em estado de decomposição. O Corpo de Bombeiros foi acionado, junto com a Polícia Civil e a Politec. O corpo foi encaminhado para exames de necropsia e identificação.

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Investigação da Derf de Nova Mutum já tinha indícios da atuação do adolescente como autor principal do homicídio e ocultação de cadáver da vítima e, por isso, representou pela busca domiciliar.

Durante as diligências na residência do menor de idade, a equipe policial encontrou porções de maconha, prontas para a comercialização, e dinheiro trocado, o que ocasionou a apreensão do adolescente em flagrante.

A delegacia especializada encaminhou o procedimento de apreensão do adolescente ao Poder Judiciário, com pedido pela internação do menor.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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