AGRONEGÓCIO

Exportações do agronegócio mineiro alcançaram R$ 5,5 bilhões em janeiro

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As exportações do agronegócio mineiro alcançaram R$ 5,5 bilhões em janeiro, com crescimento de 6,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse resultado indica um recorde de melhor performance para o mês desde o início da série histórica, em 1997. O bom desempenho também foi registrado em relação ao volume, com o embarque de 832,5 mil toneladas e crescimento de 7,6%.

As exportações mineiras estão sendo beneficiadas pelo crescimento da demanda por alimentos da China, que é o principal país importador dos produtos agropecuários brasileiros. No mês de janeiro, as compras do país asiático somaram R$ 976 milhões, registrando aumento de 3,4%, em relação ao mesmo período do ano passado.

O café foi o principal produto exportado, com receita de R$ 2,858 bilhões, seguido pelo complexo sucroalcooleiro (R$ 656,5 milhões), carnes (R$ 431,5 milhões) e produtos florestais (R$ 215,7 milhões).

Os principais destinos das exportações do agronegócio mineiro foram China (R$ 976 milhões), Estados Unidos (R$ 448 milhões), Alemanha (R$ 440,5 milhões), Itália (R$ 201,5 milhões) e Japão (R$ 19 milhões).
O setor de carnes apresentou o maior crescimento nas exportações, com alta de 14,3% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Os produtos do agro mineiro foram enviados para 137 países. Além da China, que respondeu por 18% do valor total exportado, também se destacaram os Estados Unidos (13%), Alemanha (8,4%), Bélgica (6%) e Itália (4,1%).
Café

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O principal item da pauta exportadora do agronegócio mineiro atingiu a receita de R$ 2.858 milhões, representando quase 53% do total das vendas externas. O café foi enviado para 67 países, sendo liderado pelos Estados Unidos (R$ 547,5 milhões). Entre os dez principais países importadores, destaca-se a China, com aumento de 360% de suas compras de café em relação a janeiro de 2023, posicionando-se na quarta colocação entre os principais destinos do produto.

Composto pelas vendas de açúcar de cana, álcool e demais açúcares, o grupo obteve receita de R$ 774,5 milhões, com a comercialização de 295,3 mil toneladas. O açúcar, principal componente do segmento, registrou aumento de 37% no valor e 9,9% no volume. China e Arábia Saudita lideraram as compras da commodity.

Carnes – As carnes também mantiveram boa performance no volume embarcado, e os segmentos bovino e suíno apresentaram crescimento, totalizando 20,8 mil toneladas.

Já as vendas das duas proteínas somaram R$ 419 milhões, com queda de 1,4% em relação ao mês de janeiro anterior.

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A carne bovina, principal proteína animal exportada pelo estado, alcançou 19 mil toneladas, com crescimento de 11% no volume e R$ 403,5 milhões, com queda de 0,8% na receita.

A carne de frango registrou queda no valor de 19,7% e no volume 4,8%, alcançando R$ 117,5 milhões e 13,2 mil toneladas, respectivamente. Já a carne suína manteve uma demanda aquecida, totalizando R$ 15,5 milhões e 1,8 mil toneladas, crescimento de 64% no valor e 37% no volume, sendo exportada para 17 países.

O volume exportado pelo segmento foi de 153,6 mil toneladas, com aumento de 2,8% no volume. O valor atingiu R$ 431,5 milhões, com queda de 30% na receita em comparação com o mesmo período do ano passado.

As exportações do complexo soja (grão, farelo e óleo) apresentaram bom desempenho, no período, alcançando R$ 396,5 milhões e aumento de 71% na receita. Os bons números também foram registrados no volume com 140,4 mil toneladas embarcadas e crescimento de 130%. O farelo de soja e a soja em grão foram os itens mais comercializados, registrando R$ 208,5 milhões e R$ 188 milhões, respectivamente.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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