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Sefaz orienta empresas sobre emissão de notas fiscais junto com comprovante de pagamento

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta as empresas do comércio varejista para que atualizem seus sistemas emissores. A ação é necessária para a integração das notas fiscais com os meios de pagamento eletrônicos usados nas operações de venda ao consumidor.

Para auxiliar nessa etapa de mudanças, foi disponibilizado um FAQ com as principais informações sobre a nova obrigatoriedade que entrará em vigor a partir do mês de abril.

O conteúdo pode ser acessado no site da Sefaz e traz os procedimentos necessários para implementar essa integração, fornecendo orientações claras para que as empresas possam se adaptar às novas exigências dentro do prazo estipulado. Além das perguntas mais frequentes, a página traz a legislação atualizada e vídeos orientativos.

Com a mudança, as notas fiscais, seja NF-e ou NFC-e, deverão ser emitidas ao mesmo tempo em que ocorrer a operação de venda e o comprovante de pagamento deverá ser vinculado ao documento fiscal. A nova regra será aplicada em compras pagas com PIX, cartão de crédito, cartão de débito ou qualquer outro meio eletrônico como, por exemplo, cartão refeição e cartão próprio da loja (private label).

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Essa integração vai simplificar a emissão dos documentos fiscais e contribuir para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento. Além disso, permite melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos reduzindo, assim, possíveis erros na emissão do documento fiscal.

De acordo com a Sefaz, a adequação à nova regra será realizada de forma escalonada, conforme a atividade econômica das empresas. Na primeira etapa, devem fazer a integração entre os sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

A obrigatoriedade não se aplica nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.

Palestras

Além do FAQ disponibilizado, a Sefaz tem participado de eventos e debates sobre a vinculação dos pagamentos eletrônicos aos sistemas emissores de NF-e e NFC-e. O objetivo é explicar a legislação de Mato Grosso e os procedimentos que devem ser seguidos na integração.

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Nesta semana, a equipe da Sefaz participou do evento ‘Payment Innovation Conference’ promovido pela Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (AFRAC), em Cuiabá, para desenvolvedores, fabricantes e revendedores de equipamentos e softwares de pagamento.

O próximo evento será realizado no dia 12 de março, no Delmond Hotel, em Cuiabá. O encontro é destinado aos associados da AFRAC e empresas que atuam no segmento de tecnologia aplicada ao comércio e serviços, sejam elas, fornecedoras ou usuárias de tecnologia.

Fonte: Governo MT – MT

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IPVA com desconto de 3% para veículos com placas finais 8, 9 e 0 pode ser pago até dia 20 de maio

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Proprietários de veículos com placas com finais 8, 9 e 0 têm até o dia 20 de maio para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O benefício é concedido para pagamentos realizados em cota única.

Do dia 21 até o último dia útil do mês (29), o pagamento deverá ser integral e sem desconto. Depois do vencimento, haverá incidência de juros e multa.

Os contribuintes podem, ainda, optar pelo parcelamento do débito em até seis vezes mensais, iguais e sucessivas. Para efetivar a negociação, é necessário quitar a primeira parcela até o dia 29 de maio.

No parcelamento, cada parcela deve corresponder a, no mínimo, 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do pagamento. Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação.

A emissão da guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, nos canais oficiais da Secretaria de Fazenda (Sefaz), como o site institucional www.sefaz.mt.gov.br, na área do IPVA, opção “Pagamento e Parcelamento”, mediante informação do Renavam ou chassi do veículo. O contribuinte também pode acessar o portal de autoatendimento, o Sefaz Digital, utilizando login Gov.br ou certificado digital padrão ICP-Brasil.

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Outra alternativa é emitir o boleto pelo WhatsApp oficial da Sefaz, no número (65) 4042-9298. Por meio da assistente virtual Iara, é possível gerar a guia de pagamento e validar boletos ou códigos PIX antes da quitação.

Além do desconto previsto no calendário, participantes do programa Nota MT ainda podem obter desconto adicional de até R$ 700 no IPVA, utilizando pontos acumulados no programa. O abatimento pode ser somado aos descontos previstos no calendário do imposto.

Para utilizar o benefício, o resgate dos pontos deve ser realizado no site ou aplicativo do Nota MT antes da emissão da guia de pagamento. O procedimento precisa ser feito com antecedência mínima de dois dias do vencimento, conforme o final da placa do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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