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Paraná declara emergência fitossanitária para combater doença da laranja

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O Paraná declarou estado de emergência fitossanitária para combater o psilídeo Diaphorina citri Kuwayama, popularmente conhecido como “psila”, principal praga que afeta os laranjais e outras plantas da família dos citros. O Decreto 4502, publicado nesta terça-feira (26.12), visa agilizar as ações de controle da doença e seu vetor que está causando prejuízos aos produtores do Estado.

O Paraná é o terceiro maior produtor de laranjas do Brasil. A citricultura é a principal atividade da fruticultura no Paraná, e tem nos polos
de Paranavaí, Cerro Azul e Altônia, com o cultivos de laranjas, tangerinas e limões. O cultivo de citros responde por 52,1% de toda a área com frutas no estado, com 55,4 mil hectares de pomares e produção anual de 1,3 milhão de toneladas.

“Agricultores estão sujeitos a várias interferências naturais, como doenças e pragas”, menciona Norberto Ortigara, secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento. A medida busca a erradicação de plantas doentes e controle eficaz do inseto, especialmente na região Noroeste do Estado, com foco em conscientização, fiscalização e ações no campo.

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As operações são realizadas em colaboração com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), prefeituras, empresas de pesquisa e cooperativas. A doença, também conhecida como HLB (Huanglongbing) ou amarelinho, afeta gravemente as plantas cítricas, reduzindo a produção e qualidade dos frutos.

Ações de controle incluem a erradicação de plantas contaminadas, fiscalização contra a venda de mudas clandestinas e uso de parasitoides como a Tamarixia radiata, uma vespa que busca e elimina o psilídeo. Práticas como plantio de mudas sadias e boas técnicas de adubação e irrigação são enfatizadas.

O decreto torna obrigatória a erradicação da doença, envolvendo Poderes Públicos e proprietários de estabelecimentos rurais ou urbanos.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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