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Prefeitura divulga lista de classificação das solicitações de matrículas para crianças de 0 a 3 anos e 11 meses

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publica nesta segunda-feira (18) a lista de classificação das solicitações de matrículas para estudantes novos na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses.

Com a divulgação, os pais ou responsáveis com a situação classificado, devem procurar as unidades educacionais de inscrição para a entrega da documentação exigida, no período de 19 a 21/12/2023, no horário de atendimento. A efetivação da matrícula só ocorre após a comprovação de veracidade das informações cadastradas.

Deverão ser apresentados os seguintes documentos dos pais ou responsáveis (originais e cópias) Cadastro da Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade Nacional (Registro Geral – RG) e os seguintes documentos das crianças, CPF, Certidão de Nascimento ou Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio (na ausência desse documento a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM), Carteira de Vacinação atualizada, Laudo Médico no caso de criança com deficiência e, no caso de beneficiário do Programa Bolsa Família, cópia do extrato atualizado do último benefício recebido.

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Também deve ser informado na unidade, contatos telefônicos válidos e variados, além de comprovante de endereço legível e recente.

As solicitações de matrícula que excederem o número de vagas disponíveis ficarão na Listagem Sequencial (aguardando vaga) e serão chamadas conforme a disponibilidade de vagas.

O atendimento das solicitações de matrículas para a faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses obedece além do número de vagas disponíveis, o Decreto 9.711, de julho deste ano, que dispõe sobre as diretrizes para a realização de matrículas em unidades que atendem crianças em idade de creche sendo prioridade do Município a oferta de vagas para as crianças com deficiência, as beneficiárias do Programa Bolsa Família e aquelas provenientes de famílias de baixa renda, nessa ordem. O desempate é feito de acordo com a distância da unidade educacional em relação à residência da criança.

Para o ano letivo de 2024, foram disponibilizados cerca de 4 mil vagas nas unidades de Creches, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centros Educacionais Infantis Cuiabano (CEIC) e Centro Emergencial de Educação Infantil – CEEI Portal da Fé.

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SERVIÇO:

MATRÍCULA WEB – Publicação de Classificação das solicitações de matrícula que serão atendidas de imediato

Alunos novos na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses – Educação Infantil

Divulgação da classificação no site da Prefeitura de Cuiabá – matrículas atendidas: 18/12/23

Confirmação de Matrícula nas unidades educacionais: 19 a 21/12/2023

Horário de atendimento: horário de funcionamento da unidade educacional

Telefone para orientação e esclarecimentos de dúvidas: 3645 6571

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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