MATO GROSSO
Servidores da Politec ganham prêmio nacional com projeto que alia capacitação com qualidade de vida
Publicado em
13 de dezembro de 2023por
Da RedaçãoCinco agentes da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) conquistaram o primeiro lugar da categoria “Segurança Pública” no 2º Prêmio de Boas Práticas, promovido pelo Consórcio Brasil Central. Nesta categoria, Mato Grosso se destacou com um projeto que consiste na compensação de horas de cursos noturnos e de fins de semana com a carga horária mensal de trabalho.
A iniciativa de “capacitação com qualidade de vida e resultados” leva em consideração a entrega de um produto de qualidade desenvolvido com os ensinamentos apresentados no curso e relacionado com a atividade de trabalho.
A proposta surgiu após os peritos relatarem o conflito entre a necessidade de qualificação proissional continuada, manutenção da qualidade de vida e o curto período livre após a jornada de trabalho, destacando, especificamente, os cursos finalísticos realizados no período noturno e nos finais de semana.
Para a elaboração do projeto foi utilizada a metodologia “Design Thinking” (abordagem que centraliza as pessoas no processo de solução de problemas, promovendo colaboração e empatia com todos as partes interessadas), após analisar os fatores que impactam na satisfação e eficácia dos peritos criminais na instituição, considerando as avaliações da Qualidade de Vida no Trabalho e Motivação para Capacitação Continuada, assim como o compartilhamento de ideias.
Após a elaboração da proposta, foi realizado um teste para avaliar a solução final, utilizando um curso de especialização oferecido nos finais de semana, durante três meses, com aulas síncronas via internet, destinado aos peritos criminais da Politec.
Após o término de cada módulo de aula, o gerente da seção encaminhava para a Diretoria da Politec as declarações de frequência dos participantes, emitidas pela instituição que forneceu o curso. Em seguida, a Diretoria emitia uma comunicação interna autorizando a compensação de 21h do curso para abater na carga horária mensal de trabalho. O documento foi utilizado para realizar as justificativas no Webponto.
Por último, o gerente alimentava tabelas de controle das compensações de cada servidor para que a gerência não ficasse desassistida.
Compõem a equipe vencedora os peritos oficiais criminais Andrea Abilio M. Diniz Neuenschwander, Carlo Ralf De Musis, Ozlean de Lima Dantas, Tadeu Junior Gross e Fracielle Lima de Mello.
O perito oficial Carlo Ralph de Musis considera que o reconhecimento pelo prêmio reflete o impacto positivo que essas práticas têm não apenas nos servidores, mas também nos serviços prestados ao público.
“Esta premiação representa o reconhecimento do nosso compromisso contínuo com a inovação e excelência no serviço público, além de ser um marco importante na validação dos nossos esforços para melhorar a vida dos servidores. A iniciativa de capacitação que desenvolvemos concentra-se não apenas em aprimorar as habilidades profissionais dos servidores, mas também em promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Ao investir em programas que focam tanto no desenvolvimento profissional quanto no bem-estar pessoal, conseguimos criar um ambiente onde os servidores se sentem valorizados e apoiados. Isso se traduz em melhor desempenho, pois servidores motivados e bem capacitados são mais propensos a oferecer serviços de alta qualidade à comunidade”, afirmou.
Os membros das equipes vencedoras receberão uma premiação no valor de R$ 20 mil em reconhecimento aos seus esforços e contribuições excepcionais.
2º Prêmio de Boas Práticas
A premiação tem por objetivo incentivar a melhoria contínua nos serviços públicos e promover a troca de ideias inspiradoras entre as sete unidades federativas que compõem o Consórcio, formado pelos estados de Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Tocantins além do Distrito Federal.
Todas as práticas inovadoras premiadas serão amplamente divulgadas, tornando-se modelos inspiradores para outras iniciativas em todo o país. O Consórcio Brasil Central acredita que compartilhar essas experiências é fundamental para enfrentar os desafios comuns encontrados nos serviços públicos, promovendo assim uma melhoria contínua e colaborativa em prol do bem-estar da sociedade.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Published
19 minutos agoon
2 de junho de 2026By
Da Redação
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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