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Congresso atende FPA e vai deixar recursos do agronegócio fora do contingenciamento

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O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, no Congresso Nacional, deputado Danilo Forte,  disse nesta quinta-feira (07.11) que recursos destinados ao agronegócio no Orçamento da União não ficarão sujeitos aos bloqueios temporários, previstos quando estimativa de gastos supera o limite estabelecido pelo Teto de Gastos do ano.

A medida atende a uma demanda da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o maior grupo do Congresso, contando com mais de 300 deputados e senadores.

O relator apresentou seu parecer, o qual deve ser protocolado no sistema do Congresso, estipulando um calendário que obriga o governo a destinar todos os recursos de emendas impositivas até o mês de julho de cada ano.

Essa ação amplia o controle do Congresso sobre a liberação de recursos do Orçamento da União, reduzindo o poder de influência do Palácio do Planalto em votações no Legislativo.

ENTENDA: O contingenciamento de recursos orçamentários é um bloqueio temporário (e não significa um corte), determinado pela Emenda Constitucional 95 de 2016, que instituiu o Teto de Gastos como mecanismo de controle da execução orçamentária.

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A cada bimestre, o governo federal publica um relatório em que se projeta as receitas e despesas para o resto do ano e estabelece o cronograma de desembolso mensal, efetuando bloqueios ou desbloqueios, caso precise reajustar ou tenha margem para ampliar.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

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Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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