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Simpósio estadual reunirá especialistas para debater segurança de barragens

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-MT) promovem, entre 18 e 20 de dezembro, o 1º Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens. O objetivo é discutir a política nacional de segurança de barragens e a classificação daquelas que estão situadas em Mato Grosso.

O evento é gratuito e tem como público-alvo a comunidade, empreendedores e responsáveis técnicos. Entre os convidados estão especialistas da Agência Nacional de Mineração (ANM), do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT), da Sema-MT, do Ibape-MT.

A programação inclui diversas apresentações, mesas-redondas e visita técnica e abordará diferentes eixos ligados ao assunto, como as medidas regulatórias aplicáveis para as barragens de mineração, critérios para a fiscalização, regularização dos níveis dos reservatórios e estruturas de segurança.

De acordo com o gerente de Segurança de Barragens da Sema-MT (GSB), Fernando de Almeida Pires, o propósito da realização é criar um ambiente propício para o esclarecimento de dúvidas e a discussão aprofundada de questões essenciais relacionadas ao tema.

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O simpósio será realizado na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, das 7h30 às 18h.

Confira aqui a programação completa.

*Com supervisão de Nayara Takahara

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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