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Contrato entre Governo de MT e Rumo para construção da 1ª Ferrovia Estadual já prevê chegada até Cuiabá

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A 1ª Ferrovia Estadual, lançada pelo Governo de Mato Grosso em 2021, já previa a chegada dos trilhos até Cuiabá. No contrato com a Rumo está prevista a construção de 743 quilômetros de trilhos, que se dividirão em dois ramais, um interligando os municípios de Rondonópolis a Cuiabá, e o outro, Rondonópolis com Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.

A Ferrovia deve entrar em operação total a partir de 2030 e passará por 16 municípios do Estado, fazendo conexão com a malha ferroviária nacional e o Porto de Santos.

Relembre o caso

O Governo de Mato Grosso criou a solução, por meio de lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2020, que permitiu que a iniciativa privada explorasse ferrovias no Estado.

Em 2021, o Governo aprovou a proposta da Rumo e declarou a empresa habilitada a assinar o contrato de adesão e obter a autorização para construção, implantação e exploração da ferrovia estadual. No projeto aprovado à época consta a operação entre Rondonópolis e Cuiabá.

O processo de autorização do projeto foi conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT), e o contrato é fiscalizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager).

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Andamento das obras

As obras começaram em 2022 e, desde então, já foram concluídos seis viadutos com extensões entre 23 metros e 181 metros, que estão localizados entre Rondonópolis e Juscimeira. Em Rondonópolis também foi concluída a construção de aproximadamente três quilômetros de trilhos e outros cinco estão em andamento.

Conforme a Rumo, as construções concluídas correspondem ao pacote de 19 viadutos e passagens inferiores e superiores que são chamadas de Obras de Artes Especiais (OAE), previstas nos primeiros 200 quilômetros de implantação do projeto. A construção da infraestrutura ferroviária desse trecho representará um investimento entre R$ 4,0 bilhões e R$ 4,5 bilhões.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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