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Audiência aponta falhas em prevenção e cobra Plano de Manejo

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O que o Estado realmente fez, após o incêndio ocorrido em 2020, para prevenir novas queimadas no Pantanal Mato-grossense? Esta foi a pergunta que norteou as discussões realizadas nesta sexta-feira (17) em audiência pública promovida pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá. As informações colhidas serão anexadas ao procedimento investigatório instaurado pelo Ministério Público e vão orientar a instituição na tomada de decisão.

“O Ministério Público abriu esse procedimento para investigar a gravidade dos incêndios  e o que precisa ser feito para evitá-los, embora todos nós já saibamos de antemão. Mas quando ouvimos a população, quando damos voz às pessoas, temos mais segurança para a tomada de decisão”, afirmou a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini.

A promotora falou sobre a necessidade de o Estado elaborar um plano de manejo para as Unidades de Conservação e de todos os preventivos de incêndio, não só para o Parque Encontro das Águas, mas para todo o Pantanal.

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“O fogo é recorrente, por isso é necessário a prevenção. Não temos centros de atendimentos para animais silvestres e também precisamos de integração, não se pode imaginar que MT atue de um lado, Mato Grosso do Sul de outro e IBAMA de outra parte. É necessário haver integração, que não pode ocorrer somente na hora do desespero”, acrescentou.

Na audiência, também foi destacada a importância de se promover o reflorestamento das matas ciliares que já queimaram, além da criação de uma base na Transpantaneira, porta de entrada para o pantanal mato-grossense. “A Transpantaneira precisa ser um local que possa receber e orientar as pessoas que por ali circulam. É urgente a necessidade de implementação da estrada parque”, cobrou Peterlini.

Assista aqui a Audiência

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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