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Estudo mostra que manejo reduz prejuízos provocados pela cigarrinha do milho

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O impacto danoso causado pela cigarrinha do milho tem sido significativamente reduzido por meio de um monitoramento e manejo estruturado, conforme indicam estudos conduzidos pelo ‘Agrimip’.

Em um contexto de desafios econômicos para a produção de milho, devido aos preços voláteis da commodity nos mercados interno e externo, os produtores enfrentam o risco de maiores perdas caso não realizem um controle efetivo das pragas que têm potencial para prejudicar a safra deste cereal. A pesquisadora e pós-doutora em entomologia, Regiane Oliveira, integrante do grupo ‘Agrimip’ da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp) em Botucatu, alerta para essa questão.

Composto por 25 profissionais especializados na área de pesquisa, o Agrimip concentra-se na identificação das melhores estratégias para lidar com a cigarrinha-do-milho (Daubulus maidis).

Segundo Regiane, a cigarrinha representa um desafio peculiar no manejo do milho, uma vez que não se assemelha a uma lagarta ou percevejo, mas atua como um ‘participante’ singular dentro do sistema do milho.

Ela ressalta que um dos principais prejuízos causados por essa praga é seu papel como vetor, ao sugar a seiva das plantas e adquirir fitopatógenos (molicutes e vírus). Isso resulta em problemas de virose e enfezamentos transmitidos pela cigarrinha, limitando a produção do milho.

A disseminação de doenças ocasionada pela cigarrinha bloqueia a circulação da seiva nas plantas, causando manchas brancas ou vermelhas, além de sintomas das viroses. Em casos de alta infestação de cigarrinhas, o inseto pode inviabilizar completamente o cultivo do milho, esclarece a pesquisadora.

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Embora os impactos da ‘cigarrinha’ na produção de milho já sejam relatados em toda a fronteira agrícola do Brasil, o Agrimip concentrou seus estudos principalmente no estado de São Paulo. Regiane destaca que São Paulo, por ser um ambiente intensivo na produção de plantas, não apenas para consumo humano, mas também para outros fins, não permite o ‘descanso’ do solo.

Ela comenta que a agricultura no estado é diversificada e impulsiona a economia local, mantendo as áreas de cultivo ativas ao longo do ano. Isso cria condições propícias para que insetos-praga, como a cigarrinha do milho, persistam e se desenvolvam.

Regiane destaca que as práticas desenvolvidas pelo Agrimip têm sido eficazes para minimizar os danos severos causados pela cigarrinha do milho. Além de interromper o ciclo de vida do inseto, a correta utilização das ferramentas de manejo disponíveis, como controle químico e biológico, é essencial para reduzir a população da praga.

Os estudos do grupo demonstraram que o estágio ‘ninfa’, após a postura dos ovos, representa um desafio crítico no controle da praga. Monitorar com precisão os ovos depositados nas folhas é crucial antes de iniciar o manejo dos adultos e ninfas presentes na lavoura.

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A pesquisadora também destaca que as fêmeas da cigarrinha têm acesso a plantas de milho em um raio de até 14 km de distância, o que amplia o desafio. Ela ressalta a importância de agir rapidamente ao detectar os insetos nas plantas, para posicionar os produtos adequados que atinjam os ovos e, em seguida, trabalhar com outros produtos para interromper o ciclo das ninfas.

Além disso, Regiane enfatiza a necessidade de proteger as plantas de milho mais jovens, pois a cigarrinha prefere essas plantas. Destaca ainda a importância da sincronização no manejo da população de cigarrinhas para evitar problemas para os produtores.

Para concluir, Regiane salienta que o manejo eficaz da cigarrinha-do-milho deve envolver a redução do número de insetos em todas as fases do ciclo de vida: ovo, ninfa e adulto.

Ela enfatiza o reforço do manejo biológico de pragas como uma ferramenta importante. A pesquisadora enfatiza que, ao enfrentar condições climáticas propícias ao desenvolvimento da praga, é essencial unir esforços para manter a população de cigarrinhas abaixo do nível que cause danos significativos. O monitoramento preciso é uma prática fundamental nesse contexto, conclui Regiane Oliveira.

Com informações do SOU AGRO 

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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