AGRONEGÓCIO

Estudo aponta aumento da digitalização do agronegócio

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Um estudo intitulado “Agricultura Digital no Brasil”, produzido pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), revelou uma tendência crescente de digitalização no setor agrícola do país.

A pesquisa, que incorporou opiniões de produtores rurais, empresas e prestadores de serviços do setor digital agrícola de 556 municípios abrangendo todas as unidades federativas do Brasil e o Distrito Federal, mostrou que uma significativa maioria dos agricultores, cerca de 84%, já adotou pelo menos uma tecnologia digital para apoiar suas atividades de produção agrícola.

Os dados coletados indicam que as tecnologias digitais são principalmente aplicadas na administração das fazendas e no planejamento operacional. Além disso, são utilizadas para o mapeamento detalhado das culturas e para antecipar possíveis riscos associados às condições climáticas. Curiosamente, mais de 40% dos produtores rurais fazem uso da internet para realizar transações comerciais, abrangendo a aquisição e a venda de produtos e insumos agrícolas.

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Com a ascensão da digitalização no campo agrícola, Rogério Duarte Nunes, profissional do setor comercial da empresa Bsales, que fornece soluções em marketing digital e vendas, sublinha a importância e os benefícios que o agronegócio pode colher ao integrar estratégias de marketing digital. Ele aponta que o marketing digital permite ao setor agropecuário atingir um público mais amplo, melhorando significativamente a captação de novos clientes.

Nunes ressalta que, dentro das estratégias digitais, existem práticas específicas que podem ser benéficas para o agronegócio, como o uso estratégico de anúncios pagos baseados em localização geográfica, iniciativas de redes sociais voltadas para a conversão no final do funil de vendas e a otimização para mecanismos de busca a fim de melhorar a visibilidade online das empresas.

Dada a alta penetração digital no agronegócio e o fato de que muitos agricultores estão explorando canais online para comercialização, o especialista da Bsales sugere que os departamentos de marketing e vendas devem atuar em conjunto no ambiente digital para maximizar os resultados. Ele conclui enfatizando que a combinação eficaz de tecnologia e marketing digital é fundamental para impulsionar o desempenho do setor comercial no agronegócio.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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