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Prorrogado para 29 de novembro prazo de inscrição para o Conselho Municipal de Imigrantes

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O prazo para a inscrição de Entidades Civis interessadas em compor o Conselho Municipal de Imigrantes para o biênio 2023/2025 foi prorrogado até o dia 29 de novembro, conforme a Portaria nº 71/2023 publicada na Gazeta Municipal de hoje (8).

Para se inscrever, as pessoas devem comparecer à sede da Secretaria, localizada na Avenida das Torres, 743, ou enviar documentos em formato PDF para o e-mail [email protected]. Os critérios de seleção descritos no Edital nº 02/2023/SADHPD e nas legislações aplicáveis devem ser seguidos. O resultado final está previsto para 20 de dezembro.

O Conselho Municipal de Imigrantes será composto por oito representantes da Sociedade Civil Organizada, incluindo associações e organizações de imigrantes com pelo menos 01 ano de atividade comprovada. A composição dos membros será a seguinte: 02 representantes de órgãos de representação profissional, 02 representantes da população imigrante e 04 representantes de associações e organizações que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. População imigrante refere-se a pessoas de outros países ou apátridas que vivem, trabalham ou se estabelecem no Brasil.

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O processo seletivo terá as seguintes etapas: inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral do Edital de Eleição.

Os participantes concorrerão de forma igualitária, e associações e organizações sem fins lucrativos que atuem na defesa e promoção dos direitos da população imigrante podem participar.Entidades estatais, com finalidade lucrativa ou que tenham dirigentes condenados por crimes ou improbidade administrativa não podem participar.

O resultado da inscrição será divulgado pela Comissão Eleitoral no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, seguido por um prazo de recursos de 3 dias. Em caso de mais inscritos do que vagas disponíveis, haverá uma eleição entre os habilitados, elegendo os mais votados.

A homologação do resultado da eleição será realizada pela Comissão Eleitoral, com posterior divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá. A legislação que rege esse processo foi estabelecida em julho de 2021 com a Lei 6.691, que trata da Política Municipal para a População Imigrante.
Veja aqui os prazos:

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Até 29/11/2023: Inscrição das Entidades Habilitadas

01/12/2023: Divulgação Preliminar das Entidades

04/12/2023 a 06/12/2023: Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação

11/12/2023: Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação

13/12/2023: Eleição das Entidades da Sociedade Civil entre as habilitadas

14/12/2023 a 18/12/2023: Prazo para Recurso quanto à eleição

20/12/2023: Resultado dos recursos quanto à eleição

22/12/2023: Homologação das Entidades da Sociedade Civil (Prazo de 15 dias a partir da nomeação)

Posse dos Novos Conselheiros

Clique no anexo para visualizar a portaria:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Procon orienta bares e shoppings de Cuiabá sobre o protocolo “Não é Não”

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O Procon Municipal de Cuiabá, em parceria com o Procon Estadual, realiza nesta quinta e sexta-feira, dias 13 e 14 de agosto, uma ação de conscientização em bares, restaurantes e shoppings da capital sobre o protocolo “Não é Não”. A iniciativa orienta os responsáveis pelos estabelecimentos quanto às medidas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de risco, constrangimento, assédio ou violência.

A legislação determina que os locais mantenham cartazes informativos sobre a proteção às mulheres e contem com pelo menos um funcionário capacitado para reconhecer sinais de violência e prestar o atendimento adequado. O procedimento deve garantir acolhimento reservado e respeitoso, com o afastamento da vítima do possível agressor e o acionamento da Polícia Militar, quando necessário.

“Estamos nos bares e shoppings da capital realizando um trabalho de conscientização sobre o protocolo ‘Não é Não’, que estabelece obrigações para prevenir e enfrentar a violência contra a mulher. A aplicação dessas medidas será acompanhada pelos Procons”, explicou a secretária adjunta do Procon Municipal de Cuiabá, Mariana Almeida Borges.

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Durante a ação, bares e restaurantes receberam notificações para promover as adequações necessárias. Um estabelecimento do ramo de carnes e alimentação, por exemplo, foi notificado na quinta-feira (13), por meio da Notificação nº 511/2026, e terá o prazo improrrogável de 15 dias para cumprir as normas de proteção e atendimento às mulheres.

Entre as determinações estão a capacitação anual dos funcionários, a identificação visível do colaborador responsável pelo atendimento e o reconhecimento de pedidos de socorro feitos pelo Código Sinal Vermelho. Os estabelecimentos também devem divulgar os telefones 180, destinado a denúncias e orientações, e 190, para situações de emergência, além de oferecer acompanhamento da mulher até um veículo, transporte, residência, unidade de saúde ou posto policial.

Nos locais que possuem câmeras de segurança, as imagens relacionadas a eventuais ocorrências deverão ser preservadas por pelo menos 30 dias. Segundo Mariana Almeida Borges, o Procon Estadual também promoverá, na próxima semana, uma capacitação destinada aos gerentes de bares e restaurantes, com orientações práticas sobre a implementação do protocolo.

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As notificações têm caráter orientativo e concedem prazo para regularização, sem aplicação imediata de multa. Após a capacitação, os órgãos de defesa do consumidor fiscalizarão o cumprimento das medidas recomendadas. Caso as exigências não sejam atendidas, o estabelecimento poderá responder a processo administrativo sancionador, com direito ao contraditório e à ampla defesa, e ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.

Conheça o Guia de Medidas de Proteção à Muher acessando o link.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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