AGRONEGÓCIO

Goiás bate recorde na produção de couro e já é o 3° no ranking nacional

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No primeiro semestre de 2023, as indústrias de Goiás processaram um total de dois milhões de unidades de couro curtido, registrando um aumento de 16,8% em comparação com o mesmo período de 2022. Esse desempenho recorde colocou o estado na terceira posição no ranking nacional de produtores de couro. Essas informações e outras estatísticas relacionadas à produção de couro em Goiás podem ser encontradas na edição de outubro do boletim “Agro em Dados.”

O “Agro em Dados” é um boletim técnico agropecuário publicado mensalmente pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). A publicação destaca os resultados positivos e o destaque de Goiás no cenário agrícola brasileiro. A 49ª edição do boletim está disponível em formato PDF no site da Seapa: agricultura.go.gov.br.

Além de oferecer informações detalhadas sobre a produção de couro em Goiás, a edição de outubro do “Agro em Dados” fornece atualizações sobre as principais cadeias agropecuárias do estado, abrangendo bovinos, suínos, frangos, lácteos, soja e milho. Os dados são apresentados por meio de gráficos, mapas e análises elaboradas pela equipe da Gerência de Inteligência de Mercado, com o suporte da Comunicação Setorial da Seapa.

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O secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Pedro Leonardo Rezende, ressalta a importância desse conteúdo para todos os envolvidos no setor agropecuário, uma vez que proporciona uma visão atualizada do desempenho das culturas e rebanhos, facilitando tomadas de decisão mais embasadas. Ele destaca ainda as ações do Governo de Goiás em prol do setor agropecuário e enfatiza a colaboração entre entidades, empresas e produtores rurais.

A edição mais recente do boletim inclui um artigo escrito por Paula Coelho, chefe de Gabinete da Seapa, que observa que, apesar da queda nos preços da arroba bovina, o segmento “vem ganhando destaque e reconhecimento tanto no cenário nacional quanto internacional.” Ela também menciona que Goiás é um dos estados líderes no registro de bovinos puros de origem, conforme informações da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ).

As fontes de informações para o “Agro em Dados” incluem o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/USP), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério da Economia.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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